TRF2 - 5004115-45.2021.4.02.5110
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004115-45.2021.4.02.5110/RJ AUTOR: WELLINGTON DA SILVA CANEDOADVOGADO(A): LUCIANA DA CRUZ PIRES (OAB RJ089706)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes acerca do trânsito em julgado do acórdão da E.
Turma Recursal.
Prazo 05 dias.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
16/09/2025 15:06
Despacho
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12/09/2025 18:54
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 11:55
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJSJM06
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04/08/2025 11:54
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
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02/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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10/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004115-45.2021.4.02.5110/RJ RECORRENTE: WELLINGTON DA SILVA CANEDO (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCIANA DA CRUZ PIRES (OAB RJ089706)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face da sentença que julgou improcedente o pleito autoral.
A parte recorrente pugna pela desistência do recurso interposto (Evento 45).
Os subscritores da petição possuem poderes especiais para desistir (Evento 1, Procuração 2).
Ante o exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência do recurso, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil de 2015.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, baixem os autos ao Juizado de origem. -
09/07/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 11:33
Homologada a Desistência do Recurso
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08/07/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004115-45.2021.4.02.5110/RJ RECORRENTE: WELLINGTON DA SILVA CANEDO (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCIANA DA CRUZ PIRES (OAB RJ089706) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso da parte autora interposto em face de sentença que julgou improcedente a pretensão autoral.
A parte Recorrente, irresignada com a sentença, interpôs recurso sem recolher custas, com base no benefício da justiça gratuita. O §3º do Artigo 1.010 do CPC/2015 pôs fim ao duplo exame da admissibilidade recursal ao outorgar, de regra, competência ao juízo ad quem para verificar a presença dos pressupostos de recorribilidade.
Tal sistemática é plenamente aplicável aos Juizados Especiais Federais.
Dessa forma, INTIME-SE a parte Autora para juntar comprovantes de rendimento atualizados (podendo ser os dois últimos contracheques e/ou a última declaração de Imposto de Renda e/ou eventual benefício previdenciário que receba), no prazo de 5 (cinco) dias, para análise do pedido de gratuidade de justiça ou, ainda, juntar o comprovante de recolhimento de custas, SOB PENA DE DESERÇÃO.
Intime-se a parte autora. -
01/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:51
Despacho
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01/07/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 14:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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30/06/2025 14:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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26/06/2025 17:48
Juntada de Petição
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26/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004115-45.2021.4.02.5110/RJAUTOR: WELLINGTON DA SILVA CANEDOADVOGADO(A): LUCIANA DA CRUZ PIRES (OAB RJ089706)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 332, II, e art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais na forma do artigo 1010, § 3º do CPC.
Ressalto que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, Lei 9.099/90) e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser requerida a análise da assistência judiciária gratuita na Turma Recursal.
Neste caso, registre-se, caso necessário, a situação de indeferida para a justiça gratuita do recorrente no sistema e-proc, unicamente para possibilitar a distribuição do feito às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a ré, na forma do art. 332, § 2º, do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se. -
05/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 18:11
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 16:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/02/2025 14:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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21/05/2023 11:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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05/02/2022 02:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/01/2022 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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28/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/01/2022 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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24/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/01/2022 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/01/2022 18:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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18/01/2022 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2022 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
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17/01/2022 13:05
Redistribuído por sorteio - (RJSJM08F para RJSJM06S)
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14/01/2022 21:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/01/2022 21:38
Decisão interlocutória
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13/01/2022 18:20
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2022 18:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/05/2021 23:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2021 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/05/2021 20:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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18/05/2021 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2021 11:58
Determinada a intimação
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14/05/2021 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2021 12:02
Alterado o assunto processual
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13/05/2021 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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