TRF2 - 5006332-77.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:58
Baixa Definitiva
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26/06/2025 08:38
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> RJJUS504
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26/06/2025 08:38
Transitado em Julgado
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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03/06/2025 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006332-77.2024.4.02.5006/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA RAMOS (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIANE DE VASCONCELOS BRIAO (OAB RS059134) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 13:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/05/2025 12:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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16/05/2025 18:09
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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15/05/2025 19:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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10/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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30/04/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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07/04/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/04/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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14/03/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/03/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/03/2025 16:44
Julgado improcedente o pedido
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13/03/2025 18:13
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/02/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/02/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/02/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/02/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/02/2025 06:38
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS504J)
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12/02/2025 06:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/02/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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06/11/2024 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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16/10/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 19:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA RAMOS <br/> Data: 13/01/2025 às 10:00. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Ma
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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09/10/2024 15:59
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPVITJA-ES)
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08/10/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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23/09/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 11:25
Não Concedida a tutela provisória
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19/09/2024 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 13:40
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS504J)
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16/09/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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