TRF2 - 5004331-43.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:08
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/08/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/08/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 19:49
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004331-43.2025.4.02.5117/RJ IMPETRANTE: EVERSON DE SOUZA BARROSADVOGADO(A): JOÃO MARCOS OGAYA CARVALHO (OAB RJ249789) DESPACHO/DECISÃO Eventos 18/19 - Dê-se vista ao impetrante.
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal, por 10 dias úteis, na forma do art. 12, caput, da Lei 12.016/2009.
Por fim, voltem os autos conclusos. -
21/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:09
Determinada a intimação
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18/08/2025 17:16
Juntada de Petição
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07/08/2025 21:12
Juntado(a)
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05/08/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/07/2025 15:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2025 14:02
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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09/07/2025 07:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:07
Determinada a intimação
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18/06/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004331-43.2025.4.02.5117/RJ IMPETRANTE: EVERSON DE SOUZA BARROSADVOGADO(A): JOÃO MARCOS OGAYA CARVALHO (OAB RJ249789) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por EVERSON DE SOUZA BARROS contra o SECRETÁRIO DE ESTADO - ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO e o DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E CAPACITAÇÃO – INDEC, objetivando, liminarmente: a) a suspensão da realização do Teste de Aptidão Física (TAF) em relação ao Impetrante, até o julgamento final deste mandado de segurança, a fim de evitar prejuízo irreparável decorrente de sua exclusão indevida da próxima fase do certame; b) a imediata determinação à banca examinadora para que proceda à reavaliação da pontuação atribuída na fase de análise de títulos, com a devida consideração de toda a documentação comprobatória apresentada.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial juntando aos autos os seguintes documentos atualizados, sob pena de indeferimento da inicial: 1 - instrumento de procuração atualizado, haja vista que o documento anexado encontra-se sem data. 2 - comprovante de residência em seu nome, com data de expedição referente a um dos últimos 6 (seis) meses, de modo a fixar a competência dessa Subseção Judiciária. Caso não possua comprovante em seu nome, poderá apresentar comprovante em nome de outra pessoa, acompanhado de declaração de domicílio assinada pelo proprietário do documento e da cópia do RG e CPF do signatário, nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal; 3 - Indefiro por ora a liminar requerida, considerando a necessidade de emenda à inicial, para fins de fixação de competência deste juízo. 4 - Após a emenda voltem conclusos.
Sem prejuízo, deverá a Secretaria incluir a segunda autoridade coatora (DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E CAPACITAÇÃO – INDEC) no polo passivo da presente ação. -
11/06/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2025 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:00
Determinada a intimação
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10/06/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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