TRF2 - 5011459-72.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:53
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50034647120254025110/RJ
-
10/09/2025 23:47
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
02/09/2025 16:23
Juntada de Petição
-
13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
12/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011459-72.2024.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a Caixa Econômica Federal para manifestação quanto à exceção de pré-executividade apresentada pelos executados (evento 30), no prazo de 15 dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
11/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 13:35
Decisão interlocutória
-
25/07/2025 17:12
Juntada de Petição
-
30/06/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
23/06/2025 10:57
Juntada de Petição
-
17/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011459-72.2024.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a Caixa Econômica Federal para requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito no prazo de 5 dias.
Nada requerido, suspenda-se o curso da presente execução, nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 ano. Decorrido o prazo de suspensão, sem que sejam localizados bens penhoráveis, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição por 5 anos (art. 921, § 2º, do CPC).
Decorrido o prazo de 5 anos, cuja contagem deverá iniciar-se a partir da data do término do período suspensivo, dê-se vista à parte exequente para manifestar-se acerca da ocorrência da prescrição intercorrente e relatar eventuais causas suspensivas ou interruptivas no prazo de 15 dias (art. 921, § 5º, do CPC).
Nada requerido, tornem os autos conclusos para a prolação de sentença de extinção. -
10/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 17:06
Decisão interlocutória
-
19/05/2025 00:41
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 12:35
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO - Refer. aos Eventos: 18 e 17 Número: 50034647120254025110
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
26/03/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 20:57
Decisão interlocutória
-
06/02/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
17/12/2024 16:52
Juntada de Petição
-
13/12/2024 16:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
13/12/2024 16:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
29/10/2024 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
29/10/2024 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
25/10/2024 18:20
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
25/10/2024 18:20
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
03/10/2024 18:12
Expedição de Mandado
-
03/10/2024 15:54
Determinada a citação
-
23/09/2024 17:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
-
18/09/2024 18:24
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005546-51.2025.4.02.5118
Fernanda do Nascimento Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/06/2025 17:37
Processo nº 5004231-51.2021.4.02.5110
Deorge Lima
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/01/2022 16:35
Processo nº 5006689-57.2024.4.02.5103
Lavinia da Silva Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5033498-02.2024.4.02.5001
Luiz Antonio dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/06/2025 22:02
Processo nº 5010572-86.2022.4.02.5101
A. A. de Almeida Equipamentos Agro Indus...
Implementos Agricolas Marispan LTDA
Advogado: Alexandre dos Santos Toledo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00