TRF2 - 5004300-71.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 11:17
Determinada a intimação
-
08/09/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
16/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
07/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004300-71.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RAQUEL FURTADO DOS SANTOSADVOGADO(A): ANDRE LUIS BRAGA DA SILVA (OAB RJ205783) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação do cumprimento da obrigação de fazer, dê-se vista ao autor, por 5 (cinco) dias, e INTIME-SE o RÉU para, no prazo de 15 (quinze) dias, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados mês a mês, procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso, sob pena de ser aplicada multa única (astreintes, art. 536, § 1º, c/c art. 537 do Código de Processo Civil), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a contar a partir do primeiro dia após o vencimento do prazo.
Juntados os cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e de requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Decorrido o prazo, sem manifestação quanto aos cálculos, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
05/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 14:21
Determinada a intimação
-
05/08/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 14:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/08/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
30/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir Majoração de 25% em Benefício
-
30/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
30/06/2025 17:00
Determinada a intimação
-
27/06/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 12:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
27/06/2025 12:29
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
-
27/06/2025 11:03
Homologada a Transação
-
26/06/2025 10:57
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 33
-
26/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
24/06/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
24/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
17/06/2025 23:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004300-71.2025.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNAUTOR: RAQUEL FURTADO DOS SANTOSADVOGADO(A): ANDRE LUIS BRAGA DA SILVA (OAB RJ205783)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 10/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
13/06/2025 05:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
13/06/2025 05:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2025 05:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
12/06/2025 16:48
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO38S)
-
12/06/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 11:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
12/06/2025 11:13
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 9
-
10/06/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
10/06/2025 10:02
Juntada de Petição
-
06/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
30/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
29/04/2025 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
11/04/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
10/04/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 19:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAQUEL FURTADO DOS SANTOS <br/> Data: 10/06/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRI
-
10/04/2025 18:51
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO38S para CEPERJB-RJ)
-
09/04/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2025 16:23
Concedida a gratuidade da justiça
-
27/02/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2025 02:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/01/2025 01:02
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
23/01/2025 10:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003670-83.2023.4.02.5004
Celita de Souza Oliveira Toledo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2025 08:40
Processo nº 5092262-69.2024.4.02.5101
Neyde D Avila Pinto Pereira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5031232-42.2024.4.02.5001
Joao de Azeredo Rebuli
Conselho Regional dos Representantes Com...
Advogado: Gleydson da Costa Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/09/2024 11:08
Processo nº 5000108-18.2023.4.02.5117
Caixa Economica Federal - Cef
Albatroz Reparos Navais Slu LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/01/2023 10:51
Processo nº 5006226-31.2023.4.02.5110
Luciana da Silva das Neves
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/04/2023 14:59