TRF2 - 5000912-91.2024.4.02.5006
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:20
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
10/09/2025 07:25
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR02GAB02 -> ESTRGESPR01
-
10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
12/08/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
12/08/2025 21:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
08/08/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/08/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
31/07/2025 09:42
Juntada de Petição
-
30/07/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 118 e 119
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
-
08/07/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
08/07/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
-
08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000912-91.2024.4.02.5006/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: ELISEU DE AMORIM DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): DANYELLY PRISCILA TERRA NASCIMENTO (OAB ES029452)INTERESSADO: MONICA CAETANO DE AMORIM (AUTOR)ADVOGADO(A): DANYELLY PRISCILA TERRA NASCIMENTO ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO apenas para corrigir e esclarecer o erro material apontado.
Essa decisão integra o voto embargado para todos os fins, sem alteração do resultado do julgado originário, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 07 de julho de 2025. -
07/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/07/2025 18:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/07/2025 14:33
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 105 e 106
-
20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
-
18/06/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
18/06/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
-
18/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000912-91.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 103) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: ELISEU DE AMORIM DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): DANYELLY PRISCILA TERRA NASCIMENTO (OAB ES029452) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) PERITO: RENAN CORREA BRAGA INTERESSADO: MONICA CAETANO DE AMORIM (AUTOR) ADVOGADO(A): DANYELLY PRISCILA TERRA NASCIMENTO Publique-se e Registre-se.Vitória, 17 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
17/06/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/06/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/06/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/06/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/06/2025 19:49
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
17/06/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 103
-
06/06/2025 21:27
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
-
06/06/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 90 e 91
-
04/06/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
04/06/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
-
30/05/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
30/05/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
-
30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000912-91.2024.4.02.5006/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: ELISEU DE AMORIM DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): DANYELLY PRISCILA TERRA NASCIMENTO (OAB ES029452)INTERESSADO: MONICA CAETANO DE AMORIM (AUTOR)ADVOGADO(A): DANYELLY PRISCILA TERRA NASCIMENTO ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno a recorrente, vencida, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 20:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/05/2025 13:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
29/05/2025 12:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
26/02/2025 10:06
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
25/02/2025 21:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
25/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
05/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
31/01/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
31/01/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
08/01/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73, 74 e 76
-
30/12/2024 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
19/12/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/12/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/12/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/12/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/12/2024 17:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/12/2024 01:02
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
18/11/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
01/11/2024 18:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 59
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 62
-
21/10/2024 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
21/10/2024 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
17/10/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/10/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/10/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/10/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/10/2024 18:01
Julgado improcedente o pedido
-
16/10/2024 10:05
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
15/10/2024 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
07/10/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
04/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
27/09/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
-
16/09/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 14:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43
-
03/09/2024 20:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
20/08/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
-
12/07/2024 12:13
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
11/07/2024 11:20
Despacho
-
10/07/2024 18:58
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2024 19:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
-
12/06/2024 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
-
10/06/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
30/05/2024 12:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 28
-
30/05/2024 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
30/05/2024 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
29/05/2024 18:09
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
28/05/2024 18:42
Despacho
-
28/05/2024 12:53
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 12:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
27/05/2024 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
21/03/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
20/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
-
17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
-
07/03/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 18:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELISEU DE AMORIM DOS SANTOS <br/> Data: 17/04/2024 às 15:00. <br/> Local: Dr. Renan Correa Braga - CLÍNICA GERAL - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes (Beira Mar), 1877, Monte Belo, Vitória-ES <
-
07/03/2024 15:20
Despacho
-
07/03/2024 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2024 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
07/03/2024 14:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
06/03/2024 11:35
Juntada de Petição
-
04/03/2024 23:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/03/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
01/03/2024 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
01/03/2024 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
23/02/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/02/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/02/2024 19:29
Não Concedida a tutela provisória
-
23/02/2024 18:21
Conclusos para decisão/despacho
-
22/02/2024 22:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
22/02/2024 21:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/02/2024 21:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/02/2024 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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