TRF2 - 5001467-35.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:25
Juntada de Petição
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10/09/2025 17:23
Juntada de Petição
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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09/09/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 14:45
Julgado procedente o pedido
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09/09/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 14:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 32
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/08/2025 16:49
Juntada de Petição
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21/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001467-35.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: ANTONIO CARLOS BRAGAADVOGADO(A): FLAVIA BATISTA DE ALMEIDA (OAB RJ189831)ADVOGADO(A): CLARISSE MARTINS E MARTINS (OAB RJ119505) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o benefício no. 644.216.488-1 foi concedido em 13/06/2023 e o autor pleiteia restituição de valores recolhidos em anos anteriores, intime-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): - apresentar a Carta de Concessão do benefício no. 6417401921. -
13/08/2025 19:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2025 19:50
Despacho
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13/08/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 10:12
Juntada de Petição
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10/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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31/07/2025 20:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 20:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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10/07/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 11:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001467-35.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: ANTONIO CARLOS BRAGAADVOGADO(A): FLAVIA BATISTA DE ALMEIDA (OAB RJ189831)ADVOGADO(A): CLARISSE MARTINS E MARTINS (OAB RJ119505) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, na medida em que não há nos autos informações atualizadas em relação à renda auferida pela parte autora, permitindo concluir pela sua hipossuficiência econômica.
DEFIRO, contudo, o benefício de tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 3º. da lei nº 13.466, de 12 de julho de 2017, conforme requerido.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone ou água, com data de emissão visível e ATUAL para comprovação do domicílio. Caso o comprovante não seja de titularidade da parte autora, deverá apresentar declaração do respectivo titular, acompanhada de documento de identificação do declarante, informando ser a parte autora residente em seu domicílio;manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. apresentar os contracheques desde a concessão da Aposentadoria ou desde o início da moléstia grave, conforme o caso, compreendendo o período antecedente a até cinco anos à propositura desta ação; apresentar a Carta de Concessão de sua aposentadoria;juntar as declarações de Imposto de Renda referentes a todo o período compreendido desde a concessão da Aposentadoria ou desde o início da moléstia grave, conforme o caso, compreendendo o período antecedente a até cinco anos à propositura desta ação; Cumprido, CITE-SE, devendo a FAZENDA NACIONAL trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide no prazo legal de que dispõe de 30 (trinta) dias, bem como se manifestar sobre seu interesse em eventual autocomposição, à luz da Recomendação n° 120 de 28/10/2021 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA1.
Apresentada proposta, dê-se vista ao autor para manifestação, caso em que, havendo concordância, voltem os autos conclusos para Sentença homologatória de acordo. Apresentada contestação, trazendo a Fazenda Nacional fato novo que seja impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Desinteressado o autor da proposta da ré, ou não sendo ela apresentada no prazo assinalado, após a réplica ou a contestação, conforme o caso, voltem conclusos para sentença. 1.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais (...)RESOLVE:Art. 1o Recomendar aos(às) magistrados(as) com atuação nas demandas que envolvem direito tributário que priorizem, sempre que possível, a solução consensual da controvérsia, estimulando a negociação, a conciliação, a mediação ou a transação tributária, extensível à seara extrajudicial, observados os princípios da Administração Pública e as condições, os critérios e os limites estabelecidos nas leis e demais atos normativos das unidades da Federação. -
06/06/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 22:57
Determinada a intimação
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06/06/2025 20:59
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJMAC01F para RJRIOEF04F)
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03/06/2025 13:35
Despacho
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03/06/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 13:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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03/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 12:49
Decisão interlocutória
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24/04/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 09:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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