TRF2 - 5027636-50.2024.4.02.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:31
Baixa Definitiva
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04/07/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 08:40
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESVITJE04
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26/06/2025 08:39
Transitado em Julgado
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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04/06/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5027636-50.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: MIRIAN MARIA MENDES DOS SANTOS DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): DANUBIA DA SILVA VIEIRA MONTEIRO (OAB ES027139) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno a recorrente, vencida, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 13:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/05/2025 12:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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25/02/2025 17:39
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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25/02/2025 09:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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25/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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31/01/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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28/01/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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04/12/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/12/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/12/2024 16:23
Julgado improcedente o pedido
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04/12/2024 14:52
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/11/2024 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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31/10/2024 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/10/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/10/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/10/2024 12:39
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04S)
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30/10/2024 12:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/10/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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04/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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03/10/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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16/09/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 17:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MIRIAN MARIA MENDES DOS SANTOS DA SILVA <br/> Data: 30/10/2024 às 10:40. <br/> Local: Consultório da Dra. Alyne Ton - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia d
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13/09/2024 18:12
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04S para CEPVITJA-ES)
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13/09/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/09/2024 19:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/09/2024 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/09/2024 16:31
Juntada de Petição
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06/09/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/08/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 13:07
Indeferido o pedido
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22/08/2024 18:52
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 11:59
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/08/2024 10:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/08/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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