TRF2 - 5000647-55.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/09/2025 23:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000647-55.2025.4.02.5006/ESAUTOR: JOSE GOMES PINHEIROADVOGADO(A): ADRIANA COSTA DO ESPIRITO SANTO (OAB ES027171)ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)SENTENÇAPelo exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), julgo extinto o processo com julgamento do mérito e JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para: 1) CONDENAR o INSS a conceder o benefício de incapacidade temporária, à parte autora JOSE GOMES PINHEIRO, CPF: *92.***.*61-49, pelo período de 27/08/2024 até 09/11/2025, com o pagamento das parcelas atrasadas desde a data do requerimento administrativo.
As parcelas vencidas deverão ser pagas acrescidas de correção monetária desde quando devidas cada parcela e juros de mora a partir da citação, conforme o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais REsp 1.492.221, REsp 1.495.144 e REsp 1.495.146 (Tema 905) devendo ser observados os seguintes patamares: 1) Até a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jun/2009): juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, conforme Decreto-lei n.º 2.322/1987, e correção monetária pelo INPC, nos termos do artigo 41-A, da Lei n.º 8.213/91; 2) Após a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jul/2009) até a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária com base no INPC. 3) Após a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para a interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/09/2025 15:31
Juntada de Petição
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02/09/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:12
Julgado procedente em parte o pedido
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01/09/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/08/2025 15:58
Juntada de Petição
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08/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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06/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 09:04
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/06/2025 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000647-55.2025.4.02.5006/ESRELATOR: MARCELI MARIA CARVALHO SIQUEIRAAUTOR: JOSE GOMES PINHEIROADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 28/05/2025 - LAUDO PERICIAL -
06/06/2025 23:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2025 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 23:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 16:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS501J)
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02/06/2025 15:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/05/2025 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/03/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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09/03/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 15:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE GOMES PINHEIRO <br/> Data: 13/05/2025 às 09:30. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao lad
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20/02/2025 14:21
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPVITJA-ES)
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19/02/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/02/2025 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 21:00
Decisão interlocutória
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14/02/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 10:08
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS501J)
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12/02/2025 10:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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