TRF2 - 5089315-42.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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19/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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19/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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18/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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18/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5089315-42.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SONIA ROSA MOREIRAADVOGADO(A): RAFAEL BANDEIRA DE SERPA CORTE REAL (OAB RJ154820) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de destaque da verba honorária contratual do valor devido para a parte autora em favor do advogado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94, haja vista a juntada do contrato de honorários no evento 26, CONHON3 e atendido o disposto no art. 16 da Resolução n. 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, de 20 de março de 2023.
Ante o informado nos eventos evento 37, EXECUMPR1, evento 44, EXECUMPR1, evento 51, EXECUMPR1 e evento 53, PET1, cadastre-se no sistema e-Proc como interessada a fonte pagadora e intime-se, servindo a presente como ofício, para que cumpra a obrigação de fazer fixada na sentença, no prazo de 20 dias, devendo comunicar ao Juízo a implementação da cessação dos descontos na remuneração recebida pela parte autora.
Intime-se ainda para que se manifeste sobre as alegações de descumprimento apresentadas pela parte autora.
Confirmada a cessação dos descontos, prossiga-se como determinado no evento 22, DESPADEC1, item III em diante. -
17/09/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 14:45
Decisão interlocutória
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16/09/2025 20:59
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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04/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5089315-42.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SONIA ROSA MOREIRAADVOGADO(A): RAFAEL BANDEIRA DE SERPA CORTE REAL (OAB RJ154820) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o informado no evento 53, PET1 e o tempo decorrido, intime-se a parte autora para que informe se foi cessado o desconto de IRPF sobre os valores pagos pelo(s) órgão(s) pagador(es) e, em caso positivo, a data em que ocorreu.
Confirmada a cessação dos descontos, prossiga-se como determinado no evento 22, DESPADEC1, item III em diante.
Em caso negativo, intime-se a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para manifestação. -
02/09/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 13:06
Decisão interlocutória
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01/09/2025 20:12
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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25/07/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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17/07/2025 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5089315-42.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SONIA ROSA MOREIRAADVOGADO(A): RAFAEL BANDEIRA DE SERPA CORTE REAL (OAB RJ154820) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que comprove a realização das diligências visando cientificar o órgão pagador da obrigação de fazer.
Sem prejuízo, intime-se a União para ciência do trânsito em julgado da sentença e inicio do cumprimento do julgado.
Após, voltem-me conclusos para novas determinações. -
08/07/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 20:40
Decisão interlocutória
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08/07/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 23:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5089315-42.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SONIA ROSA MOREIRAADVOGADO(A): RAFAEL BANDEIRA DE SERPA CORTE REAL (OAB RJ154820) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista e o tempo decorrido, intime-se novamente a parte autora para que informe se foi cessado o desconto de IRPF sobre os valores pagos pelo órgão pagador e, em caso positivo, a data em que ocorreu.
Sendo positiva a resposta, prossiga-se como determinado no evento 22, DESPADEC1, item III em diante.
Em caso negativo, ante a ausência de elementos necessários ao cumprimento do julgado e tendo em vista que cabe ao autor diligenciar junto ao seu órgão pagador, os autos serão arquivados até sua ulterior manifestação, ficando, desde já, indeferido eventual requerimento de desarquivamento dos autos sem a confirmação da cessação dos descontos e a apresentação da planilha de cálculos do montante a executar. -
11/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 14:10
Decisão interlocutória
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11/06/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/04/2025 20:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/04/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 15:09
Decisão interlocutória
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12/04/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/03/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 18:22
Decisão interlocutória
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21/03/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/02/2025 13:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/02/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 11:56
Determinada a intimação
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24/02/2025 18:34
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 18:34
Transitado em Julgado - Data: 05/02/2025
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05/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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19/12/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 18:06
Julgado procedente o pedido
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19/12/2024 12:54
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/12/2024 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/12/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 17:22
Decisão interlocutória
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18/12/2024 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 16:52
Juntado(a)
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18/12/2024 16:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO01F para RJRIOEF01S)
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18/12/2024 16:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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04/11/2024 17:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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04/11/2024 17:28
Alterado o assunto processual - De: Sistema Remuneratório e Benefícios - Para: Adicional de Plantão Hospitalar
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04/11/2024 17:02
Despacho
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04/11/2024 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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