TRF2 - 5001256-41.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:28
Redistribuído por sorteio - (RJNIT07F para RJNIT05S)
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01/09/2025 14:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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10/07/2025 17:21
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJRIO21S para RJNIT07F)
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10/07/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 14:09
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06F para RJRIO21S)
-
09/07/2025 14:09
Redistribuído por sorteio - (RJNIT07F para RJNIT06F)
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001256-41.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: HALTER N ATIVA SERVICOS E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): LIAN CEZAR DA FONTE (OAB RJ220831) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda proposta em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, por meio da qual a parte autora objetiva a reinclusão no Regime Simplificado do Simples Nacional a partir de 2025 (evento 1, INIC1).
Atribui-se à causa o valor de 1.000,00.
A competência do Juizado Especial Federal é absoluta no local em que ele se instala. A Lei nº 10.259/2001 considera para efeito de classificação como causa de menor complexidade, o critério do valor da causa.
Assim, em tese, todas as demandas que não sejam expressamente excluídas pela lei, e cujo valor seja inferior ou igual a 60 (sessenta) salários mínimos, no momento do ajuizamento, são de competência do Juizado.
Verifica-se que o valor da causa é inferior a 60 salários mínimos, que o polo ativo está constituído por pessoa física, e que a matéria não está dentre as excluídas pelo § 1º do art. 3º da Lei nº 10.259/2001 ("III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal").
Considerando-se que, a partir de 01 de agosto de 2024, o 2º Juizado Especial Federal de Niterói foi transformado na 7ª Vara Federal de Niterói (Ato nº TRF2-ATP-2024/00228, de 04/07/2024), passando a deter a competência cível, que abrange o processamento e julgamento dos processos sobre matéria cível residual, do juízo comum e do juizado especial, excluído o juizado especial tributário (Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04/07/2024), e que a matéria tributária, no âmbito dos juizados, passou a ser de competência da 5ª Vara Federal de Niterói, por força dos art. 8, II, b c/c art. 23, I, da referida Resolução, forçoso é o declínio de competência em favor do referido órgão jurisdicional.
Isso posto, DECLARO-ME ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE para apreciação e julgamento do processo, devendo ser remetidos os autos a 5ª Vara Federal de Niterói, que passou a ser competente para apreciação da matéria. -
09/06/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 20:13
Determinada a intimação
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22/05/2025 14:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MUNICÍPIO DE NITERÓI - EXCLUÍDA
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21/05/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 13:04
Juntada de Petição - HALTER N ATIVA SERVICOS E COMERCIO LTDA (RJ218301 - ALEXANDRE HERCULANO PEREIRA VAZ)
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14/02/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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14/02/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/02/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/02/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 16:23
Determinada a intimação
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14/02/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 14:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para julgamento - 14/02/2025 14:33:06)
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13/02/2025 22:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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