TRF2 - 5047237-72.2020.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 02:02
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50113754120254020000/TRF2
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19/09/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 304
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19/09/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 304
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 303
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19/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5047237-72.2020.4.02.5101/RJ EXECUTADO: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIALADVOGADO(A): NIDIA REGINA DE LIMA AGUILAR FERNANDES (OAB RJ040474)ADVOGADO(A): THIAGO BOZOGLIAN PAULINO CORREA (OAB SP338780)ADVOGADO(A): JULIO CESAR FELTRIM CAMARA (OAB SP277072) DESPACHO/DECISÃO Utilizo-me do poder geral de cautela para determinar seja expedido ofício, COM URGÊNCIA, ao juízo da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro solicitando seja procedida a penhora no rosto dos autos ou reserva de crédito, com posterior depósito à disposição desta 3ª VFEF, dos valores referentes ao Precatório/RPV expedido nos autos do Processo nº 0135106-37.2015.4.02.5101, o qual possui como beneficiário o Executado, até o valor da presente execução.
Intimem-se as partes após expedição do ofício.
Aguarde-se eventual resposta ao ofício em suspensão, ou até novo requerimento das partes. -
18/09/2025 12:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/09/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 12:47
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 01351063720154025101/RJ
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18/09/2025 11:50
Decisão interlocutória
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17/09/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 295
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17/09/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 295
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17/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 294
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 294
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16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5047237-72.2020.4.02.5101/RJ EXECUTADO: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIALADVOGADO(A): NIDIA REGINA DE LIMA AGUILAR FERNANDES (OAB RJ040474)ADVOGADO(A): THIAGO BOZOGLIAN PAULINO CORREA (OAB SP338780)ADVOGADO(A): JULIO CESAR FELTRIM CAMARA (OAB SP277072) DESPACHO/DECISÃO Nada a prover eis que as alegações já foram objeto de decisão, ora preclusa, conforme evento 250.
Determino a tentativa de bloqueio de valores através do Sistema Sisbajud, atentando-se para o saldo remanescente informado pelo Exequente. -
15/09/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 10:03
Juntada de peças digitalizadas
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09/09/2025 17:28
Decisão interlocutória
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09/09/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 13:18
Juntada de Petição
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09/09/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 285
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03/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 285
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 285
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02/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 257
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02/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5047237-72.2020.4.02.5101/RJ EXECUTADO: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIALADVOGADO(A): NIDIA REGINA DE LIMA AGUILAR FERNANDES (OAB RJ040474)ADVOGADO(A): THIAGO BOZOGLIAN PAULINO CORREA (OAB SP338780)ADVOGADO(A): JULIO CESAR FELTRIM CAMARA (OAB SP277072) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte Executada para que realize depósito judicial, no prazo de 10 dias, do valores remanescente cobrado na presente execução fiscal, após apropriação dos valores convertidos em renda.
Decorrido o prazo sem notícia de depósito judicial, voltem conclusos. -
01/09/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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27/08/2025 13:26
Decisão interlocutória
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27/08/2025 11:59
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50113754120254020000/TRF2
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26/08/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 277
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26/08/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 277
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25/08/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 268
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25/08/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/08/2025 13:53
Despacho
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25/08/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 16:42
Juntada de Petição
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19/08/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 267
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 267 e 268
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14/08/2025 19:54
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 251 Número: 50113754120254020000/TRF2
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 257
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07/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 256
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05/08/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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05/08/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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04/08/2025 17:10
Expedição de ofício
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04/08/2025 17:10
Expedição de ofício
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04/08/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 252
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04/08/2025 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 252
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31/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 237
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30/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 256
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30/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 251
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 256
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 251
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28/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:43
Decisão interlocutória
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28/07/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 12:56
Juntada de Certidão
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28/07/2025 05:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 05:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 05:48
Indeferido o pedido
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25/07/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 238
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24/07/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 245
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24/07/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 245
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23/07/2025 11:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/07/2025 11:41
Despacho
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23/07/2025 08:37
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 18:23
Juntada de Petição
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
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09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 237
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 237
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08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5047237-72.2020.4.02.5101/RJ EXECUTADO: VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDAADVOGADO(A): NIDIA REGINA DE LIMA AGUILAR FERNANDES (OAB RJ040474) DESPACHO/DECISÃO Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando a adoção de providências aptas a permitir a conversão em renda ou transferência do depósito judicial realizado, até o montante cobrado nesta execução, em caráter definitivo.
Recebida resposta, suspenda-se o prosseguimento da execução até que o Exequente proceda a alocação do débito, devendo, ainda, juntar demonstrativo que comprove a alocação dos valores transferidos. -
04/07/2025 08:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/07/2025 08:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/07/2025 08:42
Decisão interlocutória
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04/07/2025 08:41
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 226
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17/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 226
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09/06/2025 12:26
Juntada de peças digitalizadas
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09/06/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 227
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09/06/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 226
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09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5047237-72.2020.4.02.5101/RJ EXECUTADO: VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDAADVOGADO(A): NIDIA REGINA DE LIMA AGUILAR FERNANDES (OAB RJ040474) DESPACHO/DECISÃO 1.
Este Juízo entende que, nos termos do art. 29, caput, da Lei nº 6.830/1980, o crédito fiscal não se encontra sujeito a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento, e nem mesmo há previsão na própria lei especial que rege as execuções fiscais de que um desses incidentes seja causa de suspensão do processo de execução.
E esse também é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Vejamos: I.
PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO ENSEJA A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL.1.
A orientação da Primeira Seção/STJ firmou-se no sentido de que "a Lei de Execução Fiscal constitui norma especial em relação à Lei n. 6.024/74, de maneira que a execução fiscal não tem seu curso suspenso em razão de liquidação processual, ou seja, o art. 18, a, da Lei n. 6.024/74 não tem aplicabilidade quando se está diante de executivo fiscal", razão pela qual "deve prevalecer o comando do artigo 29 da Lei de Execuções Fiscais no sentido da não-suspensão da execução fiscal contra instituição financeira em razão de procedimento de liquidação extrajudicial" (EREsp 757.576/PR, 1ª Seção, Rel.
Min.
Humberto Martins, DJe de 9.12.2008). (grifei)2.
Recurso especial provido.II.
PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL ADESIVO DO BANCO BANORTE.
ALEGADA AFRONTA AO ART. 263 DO CÓDIGO COMERCIAL (DISPOSITIVO QUE FOI REVOGADO PELO CC/2002).
EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES RECURSAIS. ÓBICE DA SÚMULA 283/STF.1. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles (Súmula 283/STF, por analogia).2.
Recurso especial não conhecido.(STJ, REsp 1270077 / PE, Relator Min.
MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, julgado em 01/12/2011, DJe de 09/12/2011) 2.
Em relação à impenhorabilidade dos bens da devedora, sabe-se que a norma insculpida no art. 5º, da Lei nº 5.627/70, não é aplicável ao crédito fiscal, já que a Fazenda não está sujeita ao concurso de credores, conforme prevê o art. 187, do CTN. Ademais, não há previsão na LEF a esse respeito, além de carecer de amparo constitucional, tornando-se a penhora, medida de isonomia em relação aos demais devedores do Fisco. Se os bens da massa falida, por exemplo, podem ser passíveis de penhora, não há razões que justifiquem a impenhorabilidade dos bens de devedor sujeito à liquidação extrajudicial, pois não se encontra justificativa razoável que legitime o tratamento privilegiado pretendido. 3.
E, ainda que se entendesse pela impossibilidade de realização de constrição judicial em caso de liquidação extrajudicial, tal entendimento não afetaria a presente execução, pois no caso dos autos, a execução já possui garantia, qual seja, o depósito do Evento 197, sendo certo ainda que, já houve transformação em pagamento definitivo de parte do valor depositado, conforme se verifica do Evento 223.
Logo, uma vez que a execução fiscal já estava garantida, não haverá necessidade da realização de outros atos de constrição patrimonial neste feito, fato que não põe razão á suspensão da execução, tendo em vista que, a fase da constrição já está superada, sendo certo ainda que, eventual entendimento em sentido contrário certamente violaria a segurança jurídica, como bem ressaltado pela Exequente. 4.
Do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta pela Executada, pelos motivos acima explicitados. 5.
INTIME-SE a Exequente, para que comprove a alocação dos valores transformados em pagamento definitivo em seu favor. -
07/06/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2025 08:38
Decisão final em incidente indeferido
-
06/06/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 215
-
05/06/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 219
-
05/06/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
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30/05/2025 11:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/05/2025 11:22
Decisão interlocutória
-
30/05/2025 09:51
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 18:47
Juntada de Petição
-
20/05/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
16/05/2025 16:31
Expedição de ofício
-
16/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 205
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29/04/2025 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
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11/04/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
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04/04/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 206
-
04/04/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
-
03/04/2025 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/04/2025 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/04/2025 16:44
Decisão interlocutória
-
03/04/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 200
-
03/04/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
-
02/04/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/04/2025 13:51
Despacho
-
02/04/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 13:49
Conta Atualizada
-
02/04/2025 10:26
Juntada de peças digitalizadas
-
31/03/2025 14:50
Juntada de peças digitalizadas
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
-
28/03/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
-
20/03/2025 21:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/03/2025 21:11
Despacho
-
20/03/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 17:52
Juntada de peças digitalizadas
-
17/03/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 18:20
Juntada de peças digitalizadas
-
17/03/2025 18:08
Expedição de ofício
-
15/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 182
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
-
25/02/2025 11:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/02/2025 11:16
Decisão interlocutória
-
25/02/2025 10:57
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 175
-
03/02/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 175 e 176
-
23/01/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 13:21
Juntada de peças digitalizadas
-
10/01/2025 09:18
Decisão interlocutória
-
10/01/2025 09:15
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2025 09:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/01/2025 17:53
Juntada de Petição
-
26/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 163
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
-
09/07/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
-
09/07/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
-
08/07/2024 20:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
08/07/2024 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/07/2024 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/07/2024 17:39
Decisão interlocutória
-
08/07/2024 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
-
08/07/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
-
04/07/2024 18:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/07/2024 18:44
Despacho
-
04/07/2024 18:28
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2024 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
-
04/07/2024 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
04/07/2024 16:15
Decisão interlocutória
-
04/07/2024 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
-
04/07/2024 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
26/06/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/06/2024 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/06/2024 14:00
Decisão interlocutória
-
26/06/2024 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
-
23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
13/06/2024 11:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/06/2024 11:13
Decisão interlocutória
-
13/06/2024 10:30
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
13/06/2024 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
06/06/2024 09:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/06/2024 09:57
Decisão interlocutória
-
06/06/2024 09:44
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
27/05/2024 20:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
16/05/2024 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/05/2024 13:50
Decisão interlocutória
-
16/05/2024 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
16/05/2024 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
15/05/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 15:09
Despacho
-
15/05/2024 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2024 15:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/05/2024 13:39
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5080474-63.2021.4.02.5101/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 44, 60, 79
-
11/11/2022 10:46
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50158354720204020000/TRF2
-
28/01/2022 15:40
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5080474-63.2021.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 48
-
28/01/2022 15:03
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50804746320214025101/RJ
-
26/11/2021 14:25
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5080474-63.2021.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 27
-
26/11/2021 13:33
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50804746320214025101/RJ
-
08/10/2021 16:40
Juntada de peças digitalizadas
-
22/09/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 110 e 111
-
20/08/2021 17:17
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50158354720204020000/TRF2
-
06/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 110 e 111
-
27/07/2021 12:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
27/07/2021 11:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/07/2021 11:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/07/2021 11:55
Decisão interlocutória
-
27/07/2021 11:37
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2021 22:27
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Refer. ao Evento: 101 Número: 50804746320214025101
-
07/07/2021 08:55
Juntada de Certidão
-
12/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
06/06/2021 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
06/06/2021 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
02/06/2021 18:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/06/2021 18:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/06/2021 18:17
Decisão interlocutória
-
02/06/2021 16:40
Conclusos para decisão/despacho
-
01/06/2021 16:22
Juntada de Petição
-
28/05/2021 02:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
17/05/2021 16:41
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50158354720204020000/TRF2
-
13/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
04/05/2021 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
04/05/2021 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
04/05/2021 06:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
03/05/2021 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2021 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2021 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/04/2021 16:26
Expedição de ofício
-
30/04/2021 16:00
Despacho
-
30/04/2021 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2021 10:23
Juntada de Petição
-
25/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
22/04/2021 16:50
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50158354720204020000/TRF2
-
21/04/2021 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
15/04/2021 19:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/04/2021 19:22
Despacho
-
15/04/2021 18:56
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2021 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
15/04/2021 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
14/04/2021 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/04/2021 15:23
Decisão interlocutória
-
14/04/2021 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2021 12:51
Juntada de Petição
-
05/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
24/03/2021 08:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/03/2021 08:05
Decisão interlocutória
-
24/03/2021 07:48
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2021 06:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
23/03/2021 19:24
Juntada de Petição
-
15/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
05/03/2021 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/03/2021 13:14
Decisão interlocutória
-
05/03/2021 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2021 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
05/03/2021 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
01/03/2021 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/03/2021 15:59
Despacho
-
01/03/2021 15:28
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
01/03/2021 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
13/02/2021 21:58
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
09/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 54
-
30/01/2021 09:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/01/2021 09:33
Decisão interlocutória
-
30/01/2021 08:53
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
29/01/2021 23:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
17/01/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 48
-
08/01/2021 15:00
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50158354720204020000/TRF2
-
07/01/2021 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/01/2021 12:13
Decisão interlocutória
-
07/01/2021 12:12
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
06/01/2021 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
17/12/2020 15:27
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50158354720204020000/TRF2
-
15/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 41
-
08/12/2020 04:29
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
-
05/12/2020 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/12/2020 18:03
Decisão interlocutória
-
05/12/2020 15:45
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
04/12/2020 22:59
Juntada de Petição
-
04/12/2020 11:58
Distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50158354720204020000/TRF2
-
27/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 32
-
19/11/2020 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
19/11/2020 19:11
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 33
-
17/11/2020 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/11/2020 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/11/2020 14:19
Decisão interlocutória
-
16/11/2020 22:08
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
12/11/2020 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
25/10/2020 14:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/10/2020
-
24/10/2020 17:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
-
10/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 24
-
01/10/2020 17:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
30/09/2020 21:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/09/2020 21:31
Despacho
-
30/09/2020 17:29
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
30/09/2020 17:29
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
30/09/2020 17:18
Juntada de Petição
-
10/09/2020 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
04/09/2020 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
30/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
-
20/08/2020 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/08/2020 17:26
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
20/08/2020 17:15
Despacho
-
20/08/2020 14:41
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
20/08/2020 14:41
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
19/08/2020 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
19/08/2020 17:26
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 8
-
18/08/2020 19:50
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
18/08/2020 19:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/08/2020 19:50
Decisão interlocutória
-
18/08/2020 18:48
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
05/08/2020 12:39
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 12:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
04/08/2020 21:07
Despacho/Decisão - de Expediente
-
04/08/2020 18:49
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
04/08/2020 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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