TRF2 - 5007892-57.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007892-57.2024.4.02.5102/RJAUTOR: MARTA BERNARDO DA SILVAADVOGADO(A): DAYSE GUIMARAES DA FONSECA GUILLOT (OAB RJ135087)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo por sentença a desistência da ação e, em consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas ou honorários, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. -
03/09/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 16:38
Extinto o processo por desistência
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02/09/2025 19:05
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007892-57.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: MARTA BERNARDO DA SILVAADVOGADO(A): DAYSE GUIMARAES DA FONSECA GUILLOT (OAB RJ135087) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Intimada para esclarecer qual a diferença da presente demanda e o processo 5007886-50.2024.4.02.5102, uma vez que há identidade de causa de pedir, constando e Itaú e o INSS como partes em ambos os processos, bem como a razão de constar o Banco Itaú no polo passivo da presente demanda, uma vez que o desconto não reconhecido no benefício no valor de R$ 144,00, se refere a parcela de empréstimo firmado com o Banco Santander (evento 5, DESPADEC1), a parte autora peticiona no evento 14, PET1 requerendo desistência do feito.
Contudo, observa-se que a referida petição consta o número de processo prevento.
Diante da divergência apontada, intime-se a parte autora para que esclareça, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, se mantém o pedido de desistência ou a petição requerendo a desistência foi equivocadamente juntada aos presentes autos (evento 16, PET1). -
20/08/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 19:40
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/07/2025 15:29
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007892-57.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: MARTA BERNARDO DA SILVAADVOGADO(A): DAYSE GUIMARAES DA FONSECA GUILLOT (OAB RJ135087) DESPACHO/DECISÃO Evento 8, PET1 - Defiro a dilação do prazo por 10 dias.
Intime-se. -
09/06/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 20:13
Determinada a intimação
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14/05/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/02/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 16:11
Determinada a intimação
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19/11/2024 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:54
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 13:47
Juntada de Petição
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29/07/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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