TRF2 - 5054474-84.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:07
Juntada de Certidão
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01/09/2025 13:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
01/09/2025 13:38
Alterado o assunto processual - De: Condomínio - Para: Compromisso
-
15/08/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054474-84.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: COND EDIF CENTRO PROFISSIONAL COHANIADVOGADO(A): CONCEICAO DE MARIA LOPES DE MOURA (OAB RJ060305) DESPACHO/DECISÃO I – Tendo em vista a petição de evento 8, converto o feito para o rito comum. À Secretaria para anotação. II- Fixo prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento das custas devidas (art. 9º., da Lei 9.289/96), sob pena de extinção Após, voltem conclusos. (ga) -
10/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 16:46
Determinada a intimação
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10/07/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054474-84.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: COND EDIF CENTRO PROFISSIONAL COHANIADVOGADO(A): CONCEICAO DE MARIA LOPES DE MOURA (OAB RJ060305) DESPACHO/DECISÃO Ao autor, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para esclarecer a propositura da presente ação em face de LEONARDO DE FREITAS CURTY, considerando que pessoa física não pode figurar como ré no âmbito dos Juizados Especiais Federais, nos termos do art. 6º, inciso II, da Lei nº 10.259/2001.
Art. 6º - Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996; II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.
Após, voltem conclusos. (pr) -
07/06/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2025 10:27
Despacho
-
06/06/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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