TRF2 - 5050723-89.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 15:50
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
15/07/2025 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
11/07/2025 13:02
Determinada a intimação
-
11/07/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 22:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
09/06/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
09/06/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 17:01
Juntada de Petição
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05/06/2025 23:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2025 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
04/06/2025 16:31
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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04/06/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/06/2025 14:17
Concedida a Medida Liminar
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02/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
30/05/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO05S para RJRIO16F)
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30/05/2025 12:10
Alterado o assunto processual
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30/05/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/05/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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30/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5050723-89.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: YING FA COMERCIO EXTERIOR LTDA.ADVOGADO(A): MURYLO DOS SANTOS MIRANDA (OAB RJ205749)ADVOGADO(A): MARCELO SCHMIDT (OAB RJ228695)ADVOGADO(A): ANDRE OLIVEIRA BRITO (OAB RJ138238)ADVOGADO(A): VALERIA MEDEIROS LABANCA (OAB RJ227809) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a matéria da presente demanda tem natureza relativa a Direito Aduaneiro, e nos termos do que dispõe o inciso IV, do art. 19, da Resolução TRF2-RSP-2024/00055, de 04/07/2024, determino a redistribuição do feito a umas das Varas Federais com competência para processar e julgar a presente demanda. -
29/05/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 18:14
Determinada a intimação
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29/05/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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