TRF2 - 5053928-29.2025.4.02.5101
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
15/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053928-29.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCELO DE ANDRADE PORTELAADVOGADO(A): NEIVA ADÉLIA ROCHA FERREIRA (OAB SP355206)ADVOGADO(A): IASMIM SILVA DE ASSIS (OAB ES019506)DESPACHO/DECISÃODefiro o prazo adicional de 15 (quinze) dias para a parte autora apresentar declaração da fonte pagadora das verbas indicadas no pedido, para fins de esclarecimento acerca da natureza das verbas, bem como a fundamentação legal para o seu pagamento.
Ausente manifestação profícua no prazo assinado, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a determinação, cite-se e intime-se a UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL para que apresente contestação, bem como para que se manifeste expressamente acerca de interesse na conciliação, hipótese em que deverá apresentar proposta de autocomposição, bem como trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do que dispõe o art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Em atenção ao previsto no artigo 337, incisos VI e VII, do CPC, deverá o ente público, na mesma oportunidade, informar eventual ocorrência de litispendência ou coisa julgada, bem como para verificar a prevenção, na forma do artigo 337, inciso VIII, do CPC.
Havendo proposta de acordo pela parte ré, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias e, em caso de aceitação, voltem os autos conclusos para sentença. -
11/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 18:16
Determinada a intimação
-
11/07/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/06/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 23:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053928-29.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCELO DE ANDRADE PORTELAADVOGADO(A): NEIVA ADÉLIA ROCHA FERREIRA (OAB SP355206)ADVOGADO(A): IASMIM SILVA DE ASSIS (OAB ES019506)DESPACHO/DECISÃOINTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): a) delimite seu pedido, indicando o período ao qual se refere o pedido de restituição do tributo cuja cobrança entende indevida; b) junte declarações do IRPF relativas ao período abrangido na petição inicial; c) apresente declaração da fonte pagadora das verbas indicadas no pedido para fins de esclarecimento acerca da natureza das verbas, bem como a fundamentação legal para o seu pagamento; e d) junte os seus contracheques faltantes referentes ao período que pretende, se for o caso, devendo, nessa hipótese, apresentar nova planilha de cálculos com as rubricas discriminadas e retificar o valor atribuído à causa de modo a corresponder ao conteúdo econômico do pedido.
Ausente manifestação profícua no prazo assinado, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cumpridas as exigências, cite-se e intime-se a UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL para que apresente contestação, bem como para que se manifeste expressamente acerca de interesse na conciliação, hipótese em que deverá apresentar proposta de autocomposição, bem como trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do que dispõe o art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Em atenção ao previsto no artigo 337, incisos VI e VII, do CPC, deverá o ente público, na mesma oportunidade, informar eventual ocorrência de litispendência ou coisa julgada, bem como para verificar a prevenção, na forma do artigo 337, inciso VIII, do CPC.
Havendo proposta de acordo pela parte ré, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias e, em caso de aceitação, voltem os autos conclusos para sentença. -
12/06/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 12:29
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 13:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/06/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001199-81.2025.4.02.5115
Edi da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sandro Gomes dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/05/2025 14:19
Processo nº 5021546-17.2024.4.02.5101
Roseane Ribeiro Castells de Andrade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/04/2024 14:09
Processo nº 5002996-65.2024.4.02.5103
Adilson Ribeiro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Batista Eloi
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/06/2025 12:58
Processo nº 5002996-65.2024.4.02.5103
Adilson Ribeiro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/12/2024 17:46
Processo nº 5008988-88.2021.4.02.5110
Mauricio Tavares
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/01/2022 20:14