TRF2 - 5002991-26.2023.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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02/09/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/09/2025 18:52
Determinada a intimação
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31/08/2025 23:56
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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02/07/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002991-26.2023.4.02.5120/RJAUTOR: ROGERIO FIGUEIREDO RODRIGUESADVOGADO(A): ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR (OAB SP238574)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, c/c art. 332, inciso II, ambos do CPC, o pedido para reconhecer a especialidade dos períodos de 05/12/1994 a 28/04/1995.
JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, o pedido para reconhecer a especialidade os períodos de 01/11/1995 a 28/02/1996; de 10/03/2003 a 30/04/2003; de 09/01/2006 a 01/02/2006; de 24/10/2011 a 06/06/2012; de 11/11/2016 a 12/12/2016; de 04/07/2017 a 01/11/2017; de 06/05/2019 a 23/05/2019; de 01/07/2019 a 07/10/2019; de 01/03/2021 a 18/03/2021; e de 01/04/2021 a 08/06/2021 bem como, de 01/06/1989 a 31/10/1989; de 02/05/1990 a 06/08/1990; de 08/10/1991 a 21/12/1992; de 01/02/1996 a 30/11/2002 ; de 04/12/2002 a 31/01/2003; de 09/04/2003 a 30/07/2003; de 11/07/2003 a 18/01/2006; de 17/04/2006 a 01/08/2006; de 01/06/2006 a 14/08/2006; de 14/08/2006 a 04/04/2007; de 02/05/2007 a 30/09/2007; de 10/10/2007 a 15/03/2010; de 20/04/2010 a 01/09/2010; de 03/09/2010 a 25/06/2011; de 01/07/2011 a 01/09/2011; de 21/09/2011 a 06/10/2011; de 04/06/2012 a 11/10/2012; 03/10/2012 a 11/10/2016; de 23/01/2017 a 06/04/2017; de 20/11/2017 a 09/03/2018; de 16/03/2018 a 02/08/2018; de 07/08/2018 a 18/04/2019; de 13/11/2019 a 14/01/2021; e de 21/10/2019 a 12/11/2019.
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, c/c art. 332, inciso II, ambos do CPC, o pedido para reconhecer a especialidade dos períodos de 29/04/1995 a 17/10/1995. JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO na forma do art. 487, I, do CPC, de acordo com a fundamentação supra, o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, suspendendo a exigibilidade de tais verbas em razão da gratuidade de justiça deferida, com fulcro no art. 98, §3º, do CPC.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 17:20
Julgado procedente em parte o pedido
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10/06/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 18:33
Despacho
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05/05/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/03/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 16:31
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/11/2024 15:21
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 16:01
Despacho
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17/07/2024 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2024 09:59
Juntada de Petição
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02/04/2024 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/02/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/02/2024 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/02/2024 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 14:16
Determinada a intimação
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27/11/2023 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2023 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/10/2023 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 12:54
Determinada a intimação
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23/10/2023 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2023 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2023 13:42
Determinada a intimação
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12/06/2023 18:22
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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