TRF2 - 5001544-49.2022.4.02.5116
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
10/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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02/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 85
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001544-49.2022.4.02.5116/RJ RECORRIDO: RONALDO VIANNA BARRETO (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDRE ANDRADE DO MONTE SILVA (OAB CE030396A) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção. 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra a decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro na qual se discute o direito à revisão de benefício previdenciário conhecida como “revisão da vida toda”, em que se consideram, no cálculo da renda mensal inicial do benefício, os salários de contribuição referentes a todo o período contributivo e não apenas aqueles a partir de julho de 1994, caso mais benéfica, a revisão, ao segurado, matéria decidida no Recurso Extraordinário 1.276.977 (Tema 1.102 da repercussão geral), em que se fixou a seguinte tese: O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável. (https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur477241/false) (https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=*53.***.*66-16&ext=.pdf) 2.
O recurso é tempestivo.
A parte autora, por ser beneficiária da gratuidade de justiça que ora lhe é deferida, está dispensada do preparo recursal (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015; art. 4º, II, da Lei 9.289/1996). 3.
Embora o Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2.110 e 2.111, tenha declarado a constitucionalidade do art. 3º da Lei 9.876/1999, não houve manifestação expressa da Suprema Corte sobre o Recurso Extraordinário 1.276.977 (Tema 1.102 da sistemática da repercussão geral), com base no qual o processo estava suspenso (Evento 41). 4.
Releva ressaltar que os autos do referido Recurso Extraordinário 1.276.977 estão conclusos ao relator desde 18/11/2024: (https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5945131) 5.
Impõe-se, assim, por cautela, aguardar-se a manifestação expressa do Supremo Tribunal Federal no referido Recurso Extraordinário 1.276.977. 6.
Desse modo, determino a suspensão do presente processo até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos embargos de declaração opostos pelo INSS da decisão proferida no referido Recurso Extraordinário 1.276.977 (Tema 1.102 da repercussão geral). 7.
Intimem-se as partes. -
29/05/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 19:13
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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09/05/2025 11:22
Conclusos para decisão de admissibilidade
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09/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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29/04/2025 18:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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26/03/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 10:38
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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24/03/2025 13:41
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G01 -> RJRIOGABGES
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20/03/2025 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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18/02/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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18/02/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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14/02/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/02/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/02/2025 13:38
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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11/02/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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29/01/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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29/01/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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23/01/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/01/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/01/2025 16:16
Conhecido o recurso e provido
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14/01/2025 23:35
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 23:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/11/2023 15:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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29/11/2023 15:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 56 - Conclusos para decisão/despacho - 29/11/2023 15:16:25)
-
28/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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17/11/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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08/11/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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07/11/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 16:25
Determinada a intimação
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11/10/2023 17:27
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2023 17:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/10/2023 20:41
Juntada de Petição
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03/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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17/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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07/09/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/09/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/09/2023 18:53
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
06/09/2023 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2023 13:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
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05/09/2023 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/08/2023 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
04/08/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/07/2023 06:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
17/07/2023 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 08:27
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2023 08:22
Juntado(a)
-
13/07/2023 16:45
Conclusos para julgamento
-
13/07/2023 16:43
Juntada de peças digitalizadas
-
28/06/2023 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
09/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
30/05/2023 18:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/05/2023 17:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/05/2023 15:23
Conclusos para julgamento
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26/05/2023 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
09/05/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2023 14:00
Declarada decadência ou prescrição
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28/02/2023 06:50
Juntada de Petição
-
23/01/2023 17:54
Conclusos para julgamento
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19/01/2023 22:00
Despacho
-
19/01/2023 15:50
Juntada de peças digitalizadas
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09/01/2023 11:24
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2022 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2022 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2022 13:56
Determinada a intimação
-
15/07/2022 13:11
Juntada de peças digitalizadas
-
15/07/2022 13:10
Juntada de peças digitalizadas
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13/07/2022 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2022 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
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INFORMAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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