TRF2 - 5060198-40.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 12:46
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 01:08
Transitado em Julgado
-
05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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16/07/2025 15:25
Juntada de Petição
-
14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060198-40.2023.4.02.5101/RJAUTOR: LARYSSA MARTINS DE SOUSAADVOGADO(A): NATHALIA PINHAO DE AZEVEDO (OAB RJ152791)ADVOGADO(A): MILIANY BARROZO ALVES LIMA (OAB RJ246943)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADispositivo Diante do exposto: ? JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, com relação ao pedido de pagamento de parcelas de seguro-desemprego. ? JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
10/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 13:09
Julgado improcedente o pedido
-
09/07/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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07/07/2025 14:28
Juntada de Petição
-
29/06/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 08:43
Juntada de Petição
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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20/06/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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17/06/2025 23:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060198-40.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: LARYSSA MARTINS DE SOUSAADVOGADO(A): NATHALIA PINHAO DE AZEVEDO (OAB RJ152791)ADVOGADO(A): MILIANY BARROZO ALVES LIMA (OAB RJ246943) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a última informação que se tem sobre o pagamento das parcelas de seguro-desemprego pleiteado nestes autos data de junho de 2024 (evento 41, PET2), converto o feito em diligência para que a parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, informe e traga documentos sobre o eventual pagamento das demais parcelas.
No mesmo prazo, a parte autora deverá se manifestar informando se já recebeu as parcelas mencionadas.
Cumprido, voltem os autos conclusos. -
11/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:20
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/05/2025 05:30
Juntada de Petição - (P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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20/02/2025 12:19
Juntada de Petição - (P00847695484 - MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES para P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
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01/02/2025 19:16
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P00847695484 - MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES)
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24/01/2025 18:43
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:02
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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18/06/2024 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2024 22:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/05/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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16/05/2024 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/05/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2024 13:25
Convertido o Julgamento em Diligência
-
10/05/2024 18:29
Juntado(a)
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25/04/2024 16:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00847695484 - MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES)
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24/04/2024 14:02
Juntada de Petição
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26/01/2024 16:55
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 19:16
Alterado o assunto processual - De: Contribuinte Individual ou Segurada Desempregada - Para: Seguro-desemprego
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03/08/2023 16:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE01S para RJRIOJE08S)
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03/08/2023 16:18
Alterado o assunto processual
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03/08/2023 16:12
Determinada a intimação
-
01/08/2023 17:56
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2023 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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11/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 14:50
Determinada a intimação
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04/07/2023 11:56
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2023 08:41
Juntada de Petição
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15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/06/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2023 13:42
Determinada a intimação
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04/06/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2023 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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01/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/06/2023 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/06/2023 20:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/06/2023 10:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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26/05/2023 13:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/05/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2023 12:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2023 12:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2023 12:03
Determinada a citação
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22/05/2023 08:38
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2023 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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