TRF2 - 5002004-28.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
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25/08/2025 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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22/08/2025 11:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 23
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05/08/2025 12:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 14:36
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SGOA para RJSGO05F)
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04/08/2025 14:34
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local SALA 1 - CESOL/SG - 04/08/2025 14:00. Refer. Evento 9
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04/08/2025 12:33
Juntada de Petição
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31/07/2025 15:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
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29/07/2025 16:48
Juntada de Petição
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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08/07/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002004-28.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SERRA SALVATORIADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) ATO ORDINATÓRIO Portaria n° JFRJ-POR-2022/00311, de 13/10/2022.
Designo audiência de conciliação por videoconferência (art. 21 da Lei nº 9.099/95) para o dia 04/08/2025 14:00:00 a realizar-se através da plataforma Zoom. • Os patronos das partes deverão estar regularmente constituídos nos autos, com a juntada prévia à audiência dos atos constitutivos (quando for o caso) e do instrumento de mandato (procuração/substabelecimento). • No dia da audiência, o advogado ou a parte deverá, 05 (cinco) minutos antes do horário acima marcado, entrar na sala virtual do ZOOM.
Ao ingressar, favor identificar-se: digite o horário da audiência com seu nome (Ex.: 12:00 - Dr.
Rui Barbosa ou Autor Rui Barbosa).
Caso o participante ainda não possua o programa Zoom instalado, deverá fazer o download e instalação deste no telefone celular ou computador, através da loja de aplicativos do seu aparelho OU clicando no link https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings.
Possuindo o programa Zoom instalado, o acesso à audiência poderá ser feito clicando no link abaixo: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/cesolsg • Caso o sistema emita a mensagem “O anfitrião já entrou.
Nós avisamos que você está aqui”, deixe esta tela aberta ininterruptamente, pois isto significa que está na “sala de espera virtual” e o conciliador admitirá sua entrada tão logo termine a conciliação anterior ou esteja no horário de sua videoconferência. • Após o início da videoconferência, o participante deverá permitir e habilitar as opções de áudio e câmera (som e imagem) caso o sistema não o faça automaticamente. -
22/06/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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22/06/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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22/06/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 14:26
Audiência de Conciliação designada - Local SALA 1 - CESOL/SG - 04/08/2025 14:00
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18/06/2025 13:36
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSGO05F para CEJUSC-SGOA)
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16/06/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002004-28.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SERRA SALVATORIADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte Autora requer o pagamento das taxas condominiais vencidas e vincendas referentes ao apartamento 504, bloco 03, assim como o ressarcimento das despesas com o processo judicial.
I - Inicialmente, intime-se a parte autora para que, em 15 dias (art. 321, CPC), emende a inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, juntando: • Declaração pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos na data do ajuizamento, incluindo as 12 (doze) vincendas, nos termos do Tema 1030 do STJ, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais.
Em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais. • Termo de procuração firmado em data não anterior há seis meses da data de ajuizamento da ação. • Documento de identificação valido.
A validade da CNH juntada aos autos está expirada.
II - Emendada a inicial, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Subseção de São Gonçalo (CESOL - SG) para audiência de conciliação.
III - Não obtida a conciliação, CITE-SE a Ré para oferecimento de resposta, no prazo de trinta dias, após a efetiva citação.
Em igual prazo, deverá fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001.
O prazo para a resposta será de 30 (trinta dias) após a efetiva citação (art. 9º da Lei nº 10.259/01).
IV - Após, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela Ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
V - Por fim, venham os autos conclusos para sentença. -
16/05/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:23
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2025 10:15
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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