TRF2 - 5088523-88.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-37 processada no TRF2 com o no. 51655950220254029666/TRF (LEVY CELESTINO)
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20/08/2025 13:11
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*49-37
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20/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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06/08/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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05/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5088523-88.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ALFREDO JARA MOURAREQUERENTE: LEVY CELESTINOADVOGADO(A): GABRIEL DE LIMA ROCHA MENDES SOARES (OAB RJ222756)ADVOGADO(A): ANA CLARA FERREIRA DOS SANTOS (OAB RJ254306)ADVOGADO(A): MARIANA RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ203374)ADVOGADO(A): AURIMAR DOS SANTOS MARTINS (OAB RJ252898)ADVOGADO(A): CARLOS RENATO SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ220960)ADVOGADO(A): JULIO CEZAR SANTA CRUZ TORQUATO (OAB RJ171461)ADVOGADO(A): AMARALINA LIMA SOUSA (OAB RJ240342)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 01/08/2025 - Juntado(a) -
01/08/2025 18:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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01/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/08/2025 17:06
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*49-37
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01/08/2025 15:42
Despacho
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01/08/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 15:30
Determinada a intimação
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03/07/2025 12:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 11:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/07/2025 11:55
Transitado em Julgado
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03/07/2025 11:40
Juntada de Petição
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27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/06/2025 10:39
Juntada de Petição
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088523-88.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LEVY CELESTINOADVOGADO(A): AMARALINA LIMA SOUSA (OAB RJ240342)ADVOGADO(A): JULIO CEZAR SANTA CRUZ TORQUATO (OAB RJ171461)ADVOGADO(A): CARLOS RENATO SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ220960)ADVOGADO(A): AURIMAR DOS SANTOS MARTINS (OAB RJ252898)ADVOGADO(A): MARIANA RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ203374)ADVOGADO(A): ANA CLARA FERREIRA DOS SANTOS (OAB RJ254306)ADVOGADO(A): GABRIEL DE LIMA ROCHA MENDES SOARES (OAB RJ222756)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos veiculados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária no tocante ao imposto de renda incidente sobre as parcelas referentes à rubrica "Embarque folga", de natureza indenizatória.
Após o trânsito em julgado, a presente sentença tem força de Ofício para que a fonte pagadora (empregador) cesse a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação à rubrica mencionada. b. CONDENAR a ré a restituir, ao autor, após o trânsito em julgado os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido.
Novamente, o presente caso não constitui hipótese de sentença ilíquida, mas sim de que a determinação do valor da condenação depende de simples cálculo aritmético, a ser apresentado em fase de execução, antes da expedição do requisitório.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Após o trânsito em julgado, intime-se a União Federal (Fazenda Nacional) para que indique o valor a ser requisitado, nos termos do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais no prazo de 30 (trinta) dias.
Em caso de interposição de recurso inominado, INTIME-SE o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, REMETAM-SE os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
07/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2025 13:25
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2025 17:07
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 11:50
Despacho
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21/05/2025 09:40
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 20:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/04/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 15:19
Determinada a intimação
-
07/04/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
05/02/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
04/02/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/12/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 18:44
Decisão interlocutória
-
16/12/2024 17:34
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
06/11/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/11/2024 16:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/11/2024 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 15:46
Decisão interlocutória
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04/11/2024 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 17:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
-
30/10/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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