TRF2 - 5009436-31.2021.4.02.5120
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:06
Juntada de Petição
-
17/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 185
-
16/09/2025 15:19
Juntada de Petição
-
16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 178
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
-
09/09/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 185
-
08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 185
-
08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009436-31.2021.4.02.5120/RJ RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM Juíza Federal Drª Caroline Medeiros e Silva, diante da pretensão de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração interpostos, procedo à intimação da parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal (art. 1.023, § 2°, CPC). -
05/09/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/09/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/09/2025 12:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
01/09/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
-
25/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 177, 178
-
22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 177, 178
-
22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009436-31.2021.4.02.5120/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: LEA AMORIM (AUTOR)ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCESSO CIVIL E CIVIL — VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTO — PROGRAMA MCMV — CEF COMO REPRESENTANTE DO FAR — correta composição do polo passivo com a CONSTRUTORA após anulação da 1ª sentença — PROFUSÃO DE AÇÕES DA MESMA NATUREZA — decurso do prazo de garantia de 5 anos previsto no art. 618 do cc/02 - impossibilidade de haver indenização por supostos vícios constatados após o decurso de tal prazo - sentença de improcedência - recursO da parte autora conhecido e não provido - sentença mantida. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA, mantendo a sentença pelos próprios fundamentos.
Condeno a recorrente (autora) ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa a teor do art. 55 da Lei 9099/95.
Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996) e suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, em conformidade com o Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
21/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/08/2025 12:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/08/2025 18:12
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
20/08/2025 15:36
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
31/07/2025 13:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
31/07/2025 13:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 161
-
26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 162
-
21/07/2025 15:48
Juntada de Petição
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
-
11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 162
-
11/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
-
10/07/2025 19:54
Juntada de Petição
-
10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 162
-
10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009436-31.2021.4.02.5120/RJRELATOR: PAULO CESAR VILLELA SOUTO LOPES RODRIGUESRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 159 - 30/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
09/07/2025 18:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 162
-
09/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 155
-
30/06/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
18/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 154, 155
-
17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 154, 155
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009436-31.2021.4.02.5120/RJAUTOR: LEA AMORIMADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Intimem-se.
Sem prejuízo, proceda a Secretaria à inclusão do FAR, representado pela CEF, no polo passivo, bem como ao pagamento dos honorários periciais.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa. -
16/06/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 23:12
Julgado improcedente o pedido
-
12/06/2025 16:58
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 141 e 143
-
28/05/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
-
27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 142
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 142
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009436-31.2021.4.02.5120/RJ AUTOR: LEA AMORIMADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) DESPACHO/DECISÃO I – Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, a admissibilidade recursal deixou de ser bifásica, sendo, atualmente, exercida apenas no 2º grau de jurisdição (art. 1.010, § 3º, CPC).
Portanto, não há mais interesse jurídico no qual o pedido de gratuidade seja apreciado no primeiro grau de jurisdição dos juizados federais, competindo tal apreciação, portanto, ao órgão competente para a admissão do recurso que eventualmente seja interposto.
II - Por sua vez, a se considerar que o caso dos autos envolve relação de consumo, bem como que a prova é evidentemente dificultosa para a parte autora, DEFIRO a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos precisos termos do artigo 6º, VIII, do CDC.
III - Citem-se e intimem-se as partes rés para que, querendo, apresente contestação escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (art. 9º, in fine, da Lei n.º 10.259/2001), bem como para que se posicione acerca da possibilidade de conciliação, com indicação, se for o caso, dos seus termos.
Sobre a proposta de acordo, a parte autora deve ser intimada a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias; e, em caso de aceitação da proposta, homologar-se-á a conciliação, mediante sentença com eficácia de título executivo.
Ademais, em não havendo proposta de conciliação, no prazo a que se refere o art. 9º, in fine, da Lei n.º 10.259/2001, a parte ré, juntamente com a contestação, deverá fornecer ao juízo toda a documentação comprobatória de que disponha para o esclarecimento e deslinde da causa, na forma do art. 11, caput, da aludida Lei n.º 10.259/2001.
Por oportuno, atentem os senhores patronos das partes para a adequada classificação dos documentos que porventura juntarem aos autos, mormente evitando intitulá-los “outros” e/ou “anexos”, de maneira a facilitar a identificação das peças essenciais ao escorreito processamento e julgamento da causa, em observância ao Princípio da Cooperação.
IV - Após, intime-se a parte autora para manifestação quanto à(s) defesa(s) apresentada(s) e, as partes, para manifestação em provas, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Tudo feito, voltem-me conclusos para deliberação. -
21/05/2025 11:54
Juntada de Petição
-
19/05/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
16/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
-
14/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
-
11/05/2025 10:23
Juntada de Petição
-
07/05/2025 14:59
Juntada de Petição
-
29/04/2025 18:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
26/03/2025 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 9 de agosto de 2024
-
24/03/2025 10:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 130 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
20/03/2025 05:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
19/03/2025 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/03/2025 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/03/2025 17:33
Determinada a citação
-
18/03/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
27/01/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
24/01/2025 17:27
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
-
24/01/2025 17:27
Juntada de Petição - (P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
-
24/01/2025 17:27
Juntada de Petição - (p066498 - DELMAR REINALDO BOTH para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
-
24/01/2025 17:27
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
-
15/01/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 16:09
Convertido o Julgamento em Diligência
-
20/08/2024 13:47
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 13:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
20/08/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
14/08/2024 08:47
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
10/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
02/08/2024 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
01/08/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2024 17:28
Convertido o Julgamento em Diligência
-
31/07/2024 10:44
Juntada de Petição
-
22/07/2024 17:02
Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 17:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 106 - Conclusos para decisão/despacho - 22/07/2024 16:58:11)
-
18/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
17/07/2024 17:20
Juntada de Petição
-
16/07/2024 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
03/07/2024 07:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
02/07/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 23:18
Juntada de Petição
-
15/05/2024 15:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
15/05/2024 13:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
25/04/2024 19:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
-
15/04/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
13/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 86
-
12/04/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
04/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
03/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
02/04/2024 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
01/04/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 14:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LEA AMORIM <br/> Data: 27/05/2024 às 11:00. <br/> Local: Perícia externa - O endereço deverá ser consultado na petição anexada pelo(a) perito(a). <br/> Perito: SABRINA DOS SANTOS LINS
-
26/03/2024 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
25/03/2024 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
24/03/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2024 17:11
Decisão interlocutória
-
19/03/2024 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
16/03/2024 23:14
Juntada de Petição
-
12/03/2024 11:13
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50070126820244025101/RJ
-
24/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
06/02/2024 16:26
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50070126820244025101/RJ
-
06/02/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
06/02/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
05/02/2024 22:44
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50070126820244025101
-
31/01/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
29/01/2024 16:28
Juntada de Petição
-
22/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
15/01/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
12/01/2024 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 23:53
Determinada a intimação
-
11/01/2024 23:04
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
06/10/2023 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
15/09/2023 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
14/09/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 16:22
Determinada a intimação
-
07/07/2023 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2023 15:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
16/04/2023 10:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p066498 - DELMAR REINALDO BOTH)
-
30/11/2022 10:15
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJNIG01S para RJNIG02F)
-
29/11/2022 20:36
Declarada incompetência
-
25/10/2022 11:50
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2022 10:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES)
-
30/06/2022 11:09
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJNIG01
-
30/06/2022 11:08
Transitado em Julgado - Data: 30/06/2022
-
30/06/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
22/06/2022 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
16/06/2022 02:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
05/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
27/05/2022 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
27/05/2022 08:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES)
-
26/05/2022 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/05/2022 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/05/2022 07:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/05/2022 17:41
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
25/05/2022 15:57
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
09/05/2022 15:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
07/05/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
19/04/2022 20:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
08/04/2022 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
07/04/2022 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/04/2022 13:37
Recebido o recurso de Apelação
-
17/02/2022 11:57
Conclusos para decisão/despacho
-
13/01/2022 07:44
Redistribuído por sorteio - (RJNIG03F para RJNIG01S)
-
12/01/2022 18:12
Despacho
-
16/12/2021 18:00
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2021 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
29/10/2021 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
22/10/2021 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
20/10/2021 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
20/10/2021 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/10/2021 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/10/2021 10:03
Indeferida a petição inicial
-
19/10/2021 21:43
Conclusos para julgamento
-
15/10/2021 22:58
Despacho
-
02/09/2021 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2021 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
30/07/2021 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
20/07/2021 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2021 16:53
Determinada a intimação
-
19/07/2021 19:29
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2021 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
07/07/2021 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
30/06/2021 20:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG02F para RJNIG03F)
-
30/06/2021 20:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
30/06/2021 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2021 19:17
Declarada incompetência
-
30/06/2021 09:49
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2021 09:46
Alterado o assunto processual
-
30/06/2021 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5050415-53.2025.4.02.5101
Glace Ilma Marques da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008819-75.2024.4.02.5117
Municipio de Sao Goncalo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/11/2024 20:22
Processo nº 5009017-41.2021.4.02.5110
Ailza Ribeiro Rodrigues
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/01/2022 10:56
Processo nº 5061367-33.2021.4.02.5101
Valmir da Silva Ramos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5044323-59.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Pest Controll Dedetizadora LTDA
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/05/2025 17:23