TRF2 - 5008819-75.2024.4.02.5117
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:58
Juntada de Petição
-
01/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
25/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
20/06/2025 21:23
Juntada de Petição
-
17/06/2025 23:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008819-75.2024.4.02.5117/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual o Município de São Gonçalo, após o reconhecimento da prescrição parcial do(s) crédito(s) (evento 14, DESPADEC1), foi intimado para a apresentar o valor atualizado do débito.
Todavia, quedou-se inerte.
O regular andamento do feito depende de providências do exequente.
Dessa forma e nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil, a ciência do exequente do último ato que interrompeu a prescrição quinquenal se deu com a intimação acerca da última decisão (evento 14, DESPADEC1), inaugurando o curso do prazo prescricional, cujo termo final é 04/05/2030 (STJ - AgInt no REsp: 1751971 SP 2018/0164074-0, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 17/12/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/02/2020).
Assim, suspenda-se o processo até que se ultimem as providências a cargo da exequente necessárias para o prosseguimento da execução.
Se nada vier, ao termo do prazo, intime-se a exequente, pelo prazo de 20 (vinte) dias, para se manifestar acerca de eventual causa de interrupção ou suspensão da referida prescrição.
Inerte novamente, retornem-me conclusos para sentença de extinção.
Intimem-se.
Cumpram-se. -
11/06/2025 16:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 14:21
Determinado o Arquivamento
-
10/06/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/04/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 09:39
Decisão interlocutória
-
15/04/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/03/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 12:15
Decisão interlocutória
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06/12/2024 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/11/2024 08:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
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28/11/2024 06:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/11/2024 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 14:07
Determinada a citação
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11/11/2024 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
10/11/2024 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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