TRF2 - 5008821-16.2022.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
05/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
05/09/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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29/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
28/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
27/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 18:34
Decisão interlocutória
-
27/08/2025 12:37
Juntado(a)
-
22/08/2025 10:33
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
21/08/2025 20:56
Juntada de Petição
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06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
05/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008821-16.2022.4.02.5117/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 68 - Trata-se de petição da parte exequente informando o valor atualizado da dívida no valor de R$ 941,80. Decido.
Tendo em vista que já houve, inicialmente, deposito judicial no valor de R$ 252,98 (evento 30, COMP1 - valor do débito à época do ajuizamento da execução fiscal), determino a intimação da CEF para garantir integralmente o juízo, devendo depositar o valor restante de R$ 688,82, sob pena de penhora. Caso não seja garantido integralmente o Juízo, voltem-me conclusos para fins de análise quanto à modalidade de penhora a ser efetuada.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 14:02
Decisão interlocutória
-
14/07/2025 11:26
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 11:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/07/2025 10:57
Juntada de Petição
-
01/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
25/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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17/06/2025 23:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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12/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008821-16.2022.4.02.5117/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual o Município de São Gonçalo, após a transferência de valores em seu favor (evento 53), foi intimado para a apresentar o valor atualizado do débito ou sobre eventual valor remanescente a ser cobrado.
Todavia, quedou-se inerte.
O regular andamento do feito depende de providências do exequente.
Dessa forma e nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil, a ciência do exequente do último ato que interrompeu a prescrição quinquenal se deu com a intimação acerca da última decisão (evento 54), inaugurando o curso do prazo prescricional, cujo termo final é 04/05/2030 (STJ - AgInt no REsp: 1751971 SP 2018/0164074-0, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 17/12/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/02/2020).
Assim, suspenda-se o processo até que se ultimem as providências a cargo da exequente necessárias para o prosseguimento da execução.
Se nada vier, ao termo do prazo, intime-se a exequente, pelo prazo de 20 (vinte) dias, para se manifestar acerca de eventual causa de interrupção ou suspensão da referida prescrição.
Inerte novamente, retornem-me conclusos para sentença de extinção.
Intimem-se.
Cumpram-se. -
11/06/2025 14:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
11/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 14:21
Decisão interlocutória
-
10/06/2025 11:26
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
24/04/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 17:54
Decisão interlocutória
-
02/02/2025 11:47
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
-
23/01/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2025 13:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
23/01/2025 13:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
27/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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23/11/2024 16:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
19/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
12/11/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
12/11/2024 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
08/11/2024 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/11/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
08/11/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 10:16
Decisão interlocutória
-
08/08/2024 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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26/06/2024 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/06/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 14:23
Decisão interlocutória
-
24/06/2024 17:09
Juntada de Petição
-
19/06/2024 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
14/06/2024 09:06
Juntada de Petição
-
07/06/2024 06:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
05/06/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2024 16:50
Decisão interlocutória
-
05/06/2024 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2024 16:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2024 13:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
-
01/06/2023 18:09
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
30/05/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/04/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 15:40
Decisão interlocutória
-
27/02/2023 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
09/02/2023 04:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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22/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/01/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/12/2022 16:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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01/12/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/11/2022 18:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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09/11/2022 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
-
08/11/2022 07:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/11/2022 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/11/2022 14:48
Determinada a citação
-
31/10/2022 11:18
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2022 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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