TRF2 - 5004472-63.2023.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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04/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-63 processada no TRF2 com o no. 50148662220254029388/TRF (DILCENEA BARROS DA SILVA)
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02/09/2025 16:26
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*50-63
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23/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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15/08/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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07/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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06/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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05/08/2025 17:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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05/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/08/2025 16:50
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*50-63
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02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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05/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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17/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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17/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004472-63.2023.4.02.5107/RJ EXEQUENTE: DILCENEA BARROS DA SILVAADVOGADO(A): LOURENA VALPASSO MONTEIRO (OAB RJ226693)ADVOGADO(A): TAINA CARVALHO SILVEIRA (OAB RJ244550) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento da sentença do evento 52, transitada em julgado, que homologou o acordo celebrado pelas partes em audiência, nos seguintes termos: "(...) Foi oferecida proposta de acordo pelo INSS nos seguintes termos: - Pensão Por Morte Integral: Cálculos do valor devido (RMI) a serem apresentados pelo INSS; - Pagamentos retroativos à data do óbito: 17.12.2022; - 1º pagamento previsto a partir de 01.03.2025; - Até 45 dias para implementação.
A parte autora aceitou a proposta de acordo supramencionada.(...)" O benefício foi implantado pelo INSS, conforme evento 59, e o cálculo dos atrasados devidos foi apresentado pelo réu, no evento 69.
A parte autora, no evento 66, apresentou impugnação, alegando que a renda mensal inicial da pensão implantada pelo réu estaria incorreta, vez que, nos termos do acordo, a RMI deveria ser de "100% do salário do instituidor". É o relato do necessário.
Decido.
Inicialmente, rejeito a impugnação apresentada pela parte autora, no evento 66, vez que, ao contrário do alegado pela postulante, o acordo não previu que a renda mensal inicial do benefício seria de "100% do salário do instituidor", mas, sim que o cálculo da RMI seria apresentado pelo INSS.
Nesse ponto, analisando a carta de concessão acostada ao evento 66, anexo 2, verifica-se que a renda mensal inicial da pensão foi corretamente calculada pelo réu, em consonância com a legislação vigente à época do fato gerador do benefício, em especial, o disposto no art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, pelo que deve ser mantida.
Registre-se, ainda, que a expressão "integral", contida no acordo celebrado entre as partes, refere-se, apenas, à ausência de rateio do benefício, ou seja, considerando que não há outros pensionistas habilitados ao pensionamento, a autora receberá a integralidade da pensão, não induzindo, de forma alguma, à conclusão de que a prestação deva corresponder ao valor total do salário do instituidor, o que seria incompatível com a norma vigente na data do falecimento do segurado.
No que tange aos cálculos dos atrasados, apresentados pelo réu no evento 69,
por outro lado, observa-se que estão visivelmente equivocados, na medida em que não foi considerado o percentual integral do primeiro reajuste, já que se trata de pensão precedida de aposentadoria por tempo de contribuição.
Tal equívoco ocasionou incorreção nas rendas mensais indicadas como devidas no período de 01/2023 a 01/2025. Logo, os cálculos dos atrasados apresentados pelo INSS no evento 69 devem ser afastados.
Atualizando-se as parcelas do benefício de pensão por morte, relativas ao período de 17/12/2022 a 28/02/2025, pela taxa SELIC, desde o vencimento de cada parcela até 06/2025, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, chega-se ao montante de R$ 104.243,37, conforme planilha abaixo: Isto posto: 1) rejeito a impugnação apresentada pela parte autora, no evento 66, anexo 1, assim como os cálculos das parcelas atrasadas, acostados pelo réu, no evento 69. 2) homologo o valor da renda mensal inicial (RMI) do benefício calculado pelo INSS, de R$ 2.933,80, indicado na carta de concessão do evento 66, anexo 2; 3) fixo o quantum debeatur em R$ 104.243,37, atualizado até 06/2025, conforme planilha acima.
Intimem-se.
Preclusa a presente decisão, expeçam-se os requisitórios. -
07/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 14:40
Decisão interlocutória
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18/05/2025 09:59
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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14/04/2025 22:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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10/04/2025 11:47
Juntada de Petição
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10/04/2025 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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31/03/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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31/03/2025 14:49
Transitado em Julgado - Data: 08/03/2025
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31/03/2025 14:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/03/2025 13:10
Juntada de Petição
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08/03/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
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24/02/2025 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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21/02/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie
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21/02/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/02/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/02/2025 10:18
Homologada a Transação
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20/02/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 13:46
Audiência de Instrução realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 19/02/2025 14:30. Refer. Evento 38
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19/02/2025 13:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
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14/02/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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13/02/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/02/2025 10:03
Decisão interlocutória
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12/02/2025 19:43
Juntado(a)
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12/02/2025 19:41
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/12/2024 05:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/12/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 13:46
Audiência de Instrução designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 19/02/2025 14:30
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29/11/2024 20:10
Decisão interlocutória
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21/11/2024 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/10/2024 22:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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20/08/2024 22:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2024 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 22:10
Determinada a citação
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20/08/2024 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2024 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/08/2024 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 21:05
Decisão interlocutória
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07/08/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 14:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/08/2024 02:04
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50148662720234020000/TRF2
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27/05/2024 10:09
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50148662720234020000/TRF2
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13/05/2024 18:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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22/04/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/10/2023 11:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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24/10/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2023 15:03
Determinada a intimação
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10/10/2023 07:07
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2023 15:34
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50148662720234020000/TRF2
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23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/09/2023 17:41
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50148662720234020000/TRF2
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13/09/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2023 14:15
Determinada a intimação
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12/09/2023 18:43
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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