TRF2 - 5004923-54.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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19/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 10:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/08/2025 10:11
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 07:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/08/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/08/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/07/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004923-54.2024.4.02.5107/RJAUTOR: JOSE FERNANDO DA SILVA GONCALVESADVOGADO(A): SADINOEL OLIVEIRA GOMES SOUZA (OAB RJ089384)ADVOGADO(A): THAIS CORREA VILA VERDE FIGUEIREDO CARDOZO (OAB RJ106406)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a restabelecer à parte autora o benefício de pensão por morte (NB 21/211.602.225-2), de forma vitalícia, em decorrência do falecimento da instituidora Marineide Maria Eugênio da Silva Neto.
Ainda, condeno o réu a pagar as parcelas vencidas da referida prestação desde a data da cessação indevida (21/10/2024) até a data da sua efetiva reimplantação e do respectivo pagamento administrativo.
Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Deve ser respeitado o abatimento dos valores que porventura excedam a alçada dos JEFs, por ocasião do ajuizamento da demanda.
Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Caso se trate de parte assistida por advogado dativo, solicitem-se os honorários devidos, os quais fixo no valor mínimo constante da tabela anexa à Resolução do CJF vigente à época da solicitação do pagamento.
Defiro a antecipação dos efeitos da tutela, determinando ao INSS que proceda à reimplantação do benefício em favor da parte autora no prazo de 20 (vinte) dias, tendo em vista a natureza alimentar do benefício e a evidente comprovação documental dos fatos constitutivos do direito do requerente.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS (EADJ) para dar cumprimento integral à obrigação, comprovando a reimplantação do benefício no prazo determinado.
Em seguida, intime-se a Procuradoria Seccional Federal para apresentação de planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da sentença proferida no presente feito.
Cumprido, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em sendo o caso de precatório, tendo em vista o julgamento no STF das ADIs 4357 e 4425 e a notícia da Edição da Resolução CJF nº 235, de 13/03/2013, desde já determino que não haverá compensação de crédito.
Abra-se vista às partes do cadastramento do(s) requisitório(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br.
Publique-se, registre-se e intimem-se." -
22/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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21/07/2025 19:47
Julgado procedente o pedido
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18/07/2025 23:47
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 23:46
Audiência de Instrução realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 16/07/2025 16:30. Refer. Evento 22
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16/07/2025 12:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004923-54.2024.4.02.5107/RJ AUTOR: JOSE FERNANDO DA SILVA GONCALVESADVOGADO(A): SADINOEL OLIVEIRA GOMES SOUZA (OAB RJ089384)ADVOGADO(A): THAIS CORREA VILA VERDE FIGUEIREDO CARDOZO (OAB RJ106406) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 16/07/2025, às 16:30h, a ser realizada na Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604 - 9º andar - Centro - Niterói/RJ.
Intimem-se as partes, com a advertência de que o comparecimento delas, dos advogados, procuradores e testemunhas deverá ser PRESENCIAL.
Cumprido, aguarde-se a realização da ACIJ designada. -
07/06/2025 14:42
Audiência de Instrução designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 16/07/2025 16:30
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07/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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07/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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07/06/2025 14:42
Determinada a intimação
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02/06/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 16:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para julgamento - 30/04/2025 15:39:18)
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24/04/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/04/2025 22:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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31/03/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 20:30
Determinada a intimação
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31/03/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/01/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/12/2024 10:19
Juntada de Petição
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17/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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07/12/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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07/12/2024 11:06
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/12/2024 11:06
Determinada a citação
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06/12/2024 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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