TRF2 - 5056129-91.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5056129-91.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVESAUTOR: ALESSANDRO HENRIQUES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 48 - 07/08/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 45 - 01/08/2025 - PETIÇÃOEvento 38 - 24/07/2025 - Embargos de Declaração Não Acolhidos -
17/09/2025 05:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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17/09/2025 04:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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20/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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07/08/2025 00:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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01/08/2025 12:39
Juntada de Petição
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28/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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25/07/2025 01:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 10:24
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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23/07/2025 20:23
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 14:55
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 23
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02/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/06/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 18:15
Juntada de Petição
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/06/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/06/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 02:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5056129-91.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALESSANDRO HENRIQUES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) ATO ORDINATÓRIO Ao embargado. -
18/06/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 09:37
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 23:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:30
Não Concedida a tutela provisória
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16/06/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5056129-91.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALESSANDRO HENRIQUES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) DESPACHO/DECISÃO O sistema processual acusou possível prevenção em relação ao processo nº 5026058-09.2025.4.02.5101, em curso na 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Naquela ação, o pedido principal deduzido pelo autor é que lhe seja garantido o direito de participar da etapa de Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso público regido pelo Edital nº 02/2024 - SEAP/RJ.
Posteriormente, emendou a inicial para incluir o pedido para que lhe sejam atribuídos os pontos referentes às questões de números 19, 51, 52, 80, 65 e 40 do concurso em questão.
Naquele processo, foi concedida a liminar requerida pelo autor, garantindo-lhe o direito de participar do TAF ocorrido no período de 5 a 16 de abril de 2025.
Posteriormente, após ser considerado inapto no TAF e ter seu recurso administrativo indefeiro, o autor solicitou extensão dos efeitos da liminar para participar das outras etapas do concurso, o que restou indeferido pelo juízo da 6ª Vara Federal.
Nesta ação, o mesmo autor objetiva a sua manutenção no mesmo concurso regido pelo Edital nº 02/2024 - SEAP/RJ, pedindo a anulação do ato que o eliminou do certame, com a realização de novo teste de aptidão física (TAF) e a consequente habilitação para participar das etapas subsequentes. É o relatório.
DECIDO.
Conforme disposto no art. 55 do Código de Processo Civil - CPC, reputam-se conexas as ações ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
Com efeito, há clara conexão entre as ações quanto ao pedido de participação na etapa de TAF e permanência nas demais etapas do concurso regido pelo Edital nº 02/2024 - SEAP/RJ.
Com a ocorrência de conexão e continência deve haver a distribuição do processo por dependência ao juízo originário, nos termos do art. 286, inciso I, do CPC.
Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3o, ao juízo prevento.
Parágrafo único.
Havendo intervenção de terceiro, reconvenção ou outra hipótese de ampliação objetiva do processo, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor.
Ante o exposto, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar a demanda e declino da competência para a 6ª Vara Federal, em razão de prevenção.
Intime-se.
Diante do pedido de liminar, redistribuam-se os autos, de imediato, com as cautelas de praxe. -
10/06/2025 17:34
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de RJRIO03F para RJRIO06S)
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10/06/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:26
Declarada incompetência
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09/06/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 15:08
Juntada de Certidão
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09/06/2025 15:07
Juntada de Certidão
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08/06/2025 10:59
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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06/06/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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