TRF2 - 5084720-68.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:53
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO12 -> TRF2
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22/08/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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01/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5084720-68.2022.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: FERNANDA CRISTINA SANTOS SIMAOADVOGADO(A): JEFFERSON SILVEIRA DE SOUZA (OAB RJ216444)ADVOGADO(A): MARLI HARTER MEDINA GALLEGO (OAB RJ104710)ADVOGADO(A): SORAIA ROCHA BRIZOLA (OAB RJ202773)ADVOGADO(A): CHARLES SILVEIRA DE SOUZA (OAB RJ216758)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 29/07/2025 - APELAÇÃO -
30/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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30/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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09/06/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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09/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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06/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5084720-68.2022.4.02.5101/RJAUTOR: FERNANDA CRISTINA SANTOS SIMAOADVOGADO(A): JEFFERSON SILVEIRA DE SOUZA (OAB RJ216444)ADVOGADO(A): MARLI HARTER MEDINA GALLEGO (OAB RJ104710)ADVOGADO(A): SORAIA ROCHA BRIZOLA (OAB RJ202773)ADVOGADO(A): CHARLES SILVEIRA DE SOUZA (OAB RJ216758)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a pagar à autora os valores atrasados decorrentes do reajuste do benefício da pensão por morte recebida pela segurada falecida (NB 21/043.090.626-9), observando os novos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e nº 41/2003, de modo que a renda mensal seja apurada conforme cálculos do Evento 41, com renda mensal 'atualizada' (até julho de 2019) em R$ 3.888,95, observada a prescrição quinquenal.
Sobre os atrasados incidirão correção monetária pelo INPC e juros moratórios, estes a partir da citação, com os índices aplicáveis às cadernetas de poupança.
Esta sistemática de atualização monetária e juros de mora deverá incidir até o dia 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de nº 113/2021.
Sem custas ou reembolso.
Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor da parte autora.
Fixo os honorários, desde logo, em patamar mínimo sobre o valor da condenação, atendidos os percentuais constantes dos incisos do § 3º do artigo 85 do CPC, observado o disposto em seu §5º, excluídas, no entanto, as parcelas vincendas, na forma da súmula 111 do STJ.
Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art.496, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil, dado que, embora ilíquida, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a condenação resulte em proveito econômico acima de 1.000 (mil) salários-mínimos.
Havendo recurso, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, observando, caso cabível, o disposto no art.1.009, §2º, do mesmo diploma processual.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região.
Intimem-se. -
05/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 18:24
Julgado procedente o pedido
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14/09/2024 13:19
Conclusos para julgamento
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27/07/2024 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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18/06/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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18/06/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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13/06/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 17:03
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO12
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15/03/2024 16:34
Remetidos os Autos - RJRIO12 -> RJRIOSECONT
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15/03/2024 16:34
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/10/2023 09:52
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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16/10/2023 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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27/09/2023 06:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 06:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 06:11
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/09/2023 17:45
Redistribuído por sorteio - (RJRIO18S para RJRIO12F)
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06/09/2023 17:38
Juntada de Certidão
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01/09/2023 20:39
Redistribuído por sorteio - (RJRIO09F para RJRIO18S)
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01/09/2023 20:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Redistribuído por sorteio - 01/09/2023 19:05:52)
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15/08/2023 12:12
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 11:46
Despacho
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15/08/2023 10:18
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2023 14:30
Juntada de Petição
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07/06/2023 16:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/05/2023 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/05/2023 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/05/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2023 13:14
Determinada a intimação
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11/05/2023 11:57
Juntada de Certidão
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17/04/2023 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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09/02/2023 14:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/12/2022 14:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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07/12/2022 21:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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26/11/2022 17:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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15/11/2022 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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14/11/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/11/2022 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/11/2022 16:37
Determinada a citação
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04/11/2022 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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