TRF2 - 5002494-23.2024.4.02.5105
1ª instância - Juizado Especial Federal de Nova Friburgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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04/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002494-23.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: NILSON SANTIAGOADVOGADO(A): MARCUS ELY SOARES DOS REIS (OAB PR020777) ATO ORDINATÓRIO À parte interessada para ciência da liberação dos valores relativos aos RPV(s) enviados - a data na qual o valor estará disponível na instituição financeira consta no documento anexado aos autos no evento anterior.
O saque pode ser feito em qualquer agência da instituição financeira indicada no documento mediante a apresentação: 1- do formulário que informa a liberação do valor e se encontra anexado ao processo; 2 - Identidade, CPF e comprovante de residência atualizado (originais e 1 xerox de cada documento, que ficarão retidos no banco). ATENÇÃO: Ficam cientes o(s) beneficiário(s) que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, CABE AO(a) BENEFICIÁRIO(A), no momento do saque, FAZER A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DA RETENÇÃO DO IMPOSTO PERANTE O BANCO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA RPV/PRECATÓRIO, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
RATIFICA-SE QUE: De acordo com o convênio firmado entre a Justiça Federal e as Instituições Financeiras (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), estas farão os pagamentos dos valores independentemente de alvará.
Tais pagamentos reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários fixadas pelo Banco Central do Brasil (variando o tempo de disponiblização das quantias de acordo com o montante a ser sacado e as modalidades de pagamento (saque em espécie ou transferência bancária).
IMPORTANTE: A PARTE DEVE GUARDAR O RECIBO E O CNPJ DO BANCO PAGADOR DO RPV, BEM COMO A PLANILHA DE CÁLCULOS ANEXADA AO PROCESSO PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Após o encerramento do prazo da presente intimação os autos serão baixados no sistema de informação processual. -
01/09/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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31/08/2025 18:34
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5149258-35.2025.4.02.9666/TRF (NILSON SANTIAGO)
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23/07/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002494-23.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: NILSON SANTIAGOADVOGADO(A): MARCUS ELY SOARES DOS REIS (OAB PR020777) ATO ORDINATÓRIO Os RPVs cadastrados neste feito foram enviados ao Egrégio TRF da 2ª.
Região para requisição dos valores.
A previsão de disponibilização da informação sobre o depósito do RPV ora enviado é a partir do 5º dia útil do mês de SETEMBRO de 2025.
Para saber se o RPV está depositado basta acessar o endereço eletrônico: www.trf2.jus.br, no lado esquerdo da tela selecione Precatórios e RPV, após clique em Consulta, clique na opção "Requisições expedidas a partir de 01/10/2018 (sistema e-Proc), após clique na opção "Consulta Pública de Processos" e informe o número do processo gerado pelo envio do RPV (constante de evento lançado no processo originário, cujo número termina em 4.02.9666) ou faça a consulta pelo nome ou CPF do beneficiário. De acordo com o convênio firmado entre a Justiça Federal e as Instituições Financeiras (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), estas farão os pagamentos dos valores independentemente de alvará.
Tais pagamentos reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários pelo Banco Central do Brasil (variando o tempo de disponiblização das quantias de acordo com o montante a ser sacado e as modalidades de pagamento (saque em espécie ou transferência bancária).
ATENÇÃO: Ficam cientes o(s) beneficiário(s) que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, CABE AO(a) BENEFICIÁRIO(A), no momento do saque, FAZER A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DA RETENÇÃO DO IMPOSTO PERANTE O BANCO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA RPV/PRECATÓRIO, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
IMPORTANTE: A PARTE DEVE GUARDAR O RECIBO E O CNPJ DO BANCO PAGADOR DO RPV, BEM COMO A PLANILHA DE CÁLCULOS ANEXADA AO PROCESSO PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Após a intimação desta informação os autos serão baixados, cabendo à parte promover os requerimentos pertinentes ao Juízo em caso de problemas no recebimento dos valores. -
17/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*36-42 processada no TRF2 com o no. 51492583520254029666/TRF (DOS REIS, CALEFI E CECATTO ADVOCACIA)
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05/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*36-42 processada no TRF2 com o no. 51492583520254029666/TRF (NILSON SANTIAGO)
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04/07/2025 15:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 71 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 04/07/2025 15:28:23)
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04/07/2025 15:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 72 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 04/07/2025 15:28:24)
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04/07/2025 15:28
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*36-42
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04/07/2025 15:28
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*36-42
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04/07/2025 15:27
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*36-42
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04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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26/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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23/06/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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20/06/2025 09:20
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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17/06/2025 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002494-23.2024.4.02.5105/RJRELATOR: ELMO GOMES DE SOUZAREQUERENTE: NILSON SANTIAGOADVOGADO(A): MARCUS ELY SOARES DOS REIS (OAB PR020777)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 57 - 16/06/2025 - Juntado(a) -
16/06/2025 20:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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16/06/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/06/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/06/2025 18:54
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*36-42
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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10/06/2025 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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09/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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06/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002494-23.2024.4.02.5105/RJRELATOR: ELMO GOMES DE SOUZAREQUERENTE: NILSON SANTIAGOADVOGADO(A): MARCUS ELY SOARES DOS REIS (OAB PR020777)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 05/06/2025 - Juntado(a) -
05/06/2025 21:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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05/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/06/2025 18:28
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*36-42
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05/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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29/04/2025 18:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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24/03/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 10:44
Despacho
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23/03/2025 20:37
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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21/03/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/03/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 14:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/03/2025 14:46
Transitado em Julgado - Data: 13/02/2025
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17/03/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/03/2025 20:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/03/2025 16:37
Juntada de Petição
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13/02/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 29
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30/01/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
30/01/2025 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/01/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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24/01/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 10:40
Homologada a Transação
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23/01/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/01/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/12/2024 21:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/12/2024 21:52
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/12/2024 15:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/12/2024 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 15:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/12/2024 15:19
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/11/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 17:05
Indeferida a petição inicial
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22/11/2024 17:05
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/10/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 19:48
Determinada a intimação
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17/10/2024 14:42
Alterado o assunto processual
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17/10/2024 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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