TRF2 - 5126485-82.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 07:29
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO30
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12/08/2025 07:28
Transitado em Julgado
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5126485-82.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGAPARTE AUTORA: LUIS PAULO ALVES (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) EMENTA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DIREITO DE ACESSO A PROCESSO ADMINISTRATIVO.
OMISSÃO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA.
DESCUMPRIMENTO DO PRAZO LEGAL PARA RESPOSTA.
REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Remessa necessária contra sentença que concedeu a segurança, com resolução de mérito nos termos do art. 487, III, “a”, do CPC, para determinar à autoridade coatora o fornecimento de cópia do processo administrativo referente ao benefício previdenciário NB 1651446595.
A impetrante alegou ter protocolado o pedido administrativo em 24/05/2023 (protocolo nº 1265430974), sem resposta da autarquia até a data da impetração.
A cópia do processo foi apresentada somente após deferimento de liminar.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da omissão da autarquia previdenciária quanto ao fornecimento de cópia de processo administrativo no prazo legal, e a consequente subsistência da sentença concessiva de segurança.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Constituição Federal assegura, no art. 5º, inciso LXXVIII, o direito à razoável duração do processo e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação, aplicável aos procedimentos judiciais e administrativos. 4.
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), ratificada pelo Brasil, reforça o direito de toda pessoa de ver seus direitos determinados dentro de prazo razoável, com garantias mínimas. 5.
A Lei nº 9.784/1999, em seu art. 49, estabelece que a Administração Pública deve decidir processos administrativos no prazo de até trinta dias, salvo prorrogação motivada por igual período, o que não ocorreu no caso. 6.
O INSS permaneceu inerte por tempo superior ao prazo legal, apresentando os documentos requeridos apenas após ordem judicial, o que configura desrespeito à legislação vigente e justifica a concessão da segurança.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Remessa necessária desprovida. 8.
Tese de julgamento: a) A Administração Pública tem o dever legal de responder, em prazo razoável e devidamente motivado, aos pedidos de acesso a processos administrativos. b) A omissão injustificada da autarquia previdenciária quanto à entrega de cópia do processo administrativo configura violação ao direito líquido e certo do requerente. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025. -
16/06/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 17:53
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
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13/06/2025 17:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/06/2025 23:04
Sentença confirmada - por unanimidade
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16/05/2025 15:15
Juntada de Certidão
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b>
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15/05/2025 17:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/05/2025
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15/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/05/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 146
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14/05/2025 17:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
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14/05/2025 14:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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13/05/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/04/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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02/04/2025 18:48
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB29 -> SUB5TESP
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02/04/2025 16:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB34JFC para GAB29)
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02/04/2025 16:14
Alterado o assunto processual
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02/04/2025 15:43
Remetidos os Autos - SUB09TESP -> CODRA
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26/03/2025 16:22
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB34JFC -> SUB09TESP
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26/03/2025 16:22
Declarada incompetência
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26/03/2025 13:29
Redistribuído por sorteio - (GAB36JFC para GAB34JFC)
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26/03/2025 09:49
Remetidos os Autos - SUB10TESP -> CODRA
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24/03/2025 19:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB36JFC -> SUB10TESP
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24/03/2025 19:11
Despacho
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19/03/2025 17:32
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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