TRF2 - 5059466-88.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 31
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19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059466-88.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PABLO BARRETO DE QUEIROZADVOGADO(A): DAYLVA RODRIGUES ROCHA (OAB RJ176389) DESPACHO/DECISÃO Diante da impugnação do laudo pericial (evento 23), determino a retirada do processo da tramitação ágil.
Indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, tendo em vista a ausência, nos autos, de elementos de prova suficientes para apreciação da questão nesta fase processual.
Cite-se e intime-se o réu para oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que poderá se manifestar acerca da possibilidade de conciliação, devendo trazer aos autos cópia do processo administrativo que indeferiu o pedido de benefício ao autor, bem como quaisquer documentos que forem úteis à resolução da causa.
Com a vinda da contestação, dê-se vista, pelo prazo de 10 (dez) dias, ao autor.
Após, conclusos. -
15/08/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2025 13:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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06/08/2025 13:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 13:46
Determinada a intimação
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04/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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31/07/2025 00:45
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2025 01:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2025 00:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 13:39
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO43S)
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26/07/2025 13:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/07/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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19/06/2025 14:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059466-88.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PABLO BARRETO DE QUEIROZADVOGADO(A): DAYLVA RODRIGUES ROCHA (OAB RJ176389) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
16/06/2025 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 23:35
Perícia designada - <br/>Periciado: PABLO BARRETO DE QUEIROZ <br/> Data: 24/07/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO
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16/06/2025 23:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43S para CEPERJA-RJ)
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16/06/2025 23:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/06/2025 17:19
Juntado(a)
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16/06/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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