TRF2 - 5030221-03.2023.4.02.5101
1ª instância - 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:53
Decisão interlocutória
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11/07/2025 09:24
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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07/07/2025 15:08
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030221-03.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que, regularmente citada para pagar o débito ou opor embargos em 15 (quinze) dias, a parte ré quedou-se silente, o título executivo foi constituído de pleno direito (CPC, art. 701, §2º), processando-se a presente ação nos termos do disposto no Título II, do Livro I, da Parte Especial do CPC.
INTIME-SE a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, ciente ainda de que, em caso de ausência de pagamento nesse prazo, será o montante acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC/2015; INTIME-SE-A ainda para que informe ao Juízo quais são e onde se localizam bens seus passíveis de penhora no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que não informando, sem justificativa, será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 774, do CPC/2015, a ensejar aplicação de multa.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem qualquer manifestação da parte executada, ou demonstração de interesse na satisfação do débito, dê-se vista à parte exequente para manifestar o prosseguimento pretendido à execução considerando o que consta nos autos, ciente de que o requerimento de qualquer medida constritiva deverá vir acompanhado do demonstrativo atualizado do crédito em execução, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
12/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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14/04/2025 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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31/03/2025 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 49
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31/03/2025 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 48
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26/02/2025 16:37
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/02/2025 16:36
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/01/2025 10:21
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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17/01/2025 18:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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16/01/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 18:16
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/12/2024 18:16
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/10/2024 14:06
Decisão interlocutória
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03/10/2024 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 12:43
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/08/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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29/07/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 36
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29/07/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2024 18:21
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/07/2024 18:21
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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10/05/2024 18:07
Despacho
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09/05/2024 19:03
Conclusos para decisão/despacho
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16/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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14/03/2024 16:07
Juntada de Petição
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08/03/2024 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/03/2024 12:16
Juntado(a)
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08/03/2024 10:56
Juntada de Certidão
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07/03/2024 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/03/2024 15:32
Decisão interlocutória
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07/03/2024 06:18
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/01/2024 10:32
Juntada de Petição
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16/12/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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07/12/2023 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/12/2023 07:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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06/12/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2023 16:23
Decisão interlocutória
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22/07/2023 07:27
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2023 14:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2023 13:15
Juntada de Petição
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19/06/2023 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2023 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/06/2023 13:01
Decisão interlocutória
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15/06/2023 20:06
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2023 18:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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08/06/2023 12:32
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 6
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18/05/2023 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2023 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2023 22:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/05/2023 22:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/04/2023 12:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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12/04/2023 14:00
Decisão interlocutória
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12/04/2023 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2023 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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