TRF2 - 5000162-98.2024.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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14/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/07/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 01:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/07/2025 01:02
Transitado em Julgado
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11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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01/07/2025 15:11
Juntada de Petição
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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19/06/2025 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000162-98.2024.4.02.5003/ESAUTOR: GEORGE CONCEICAO DOS SANTOSADVOGADO(A): CARLOS PINTO CORREIA (OAB ES018241)ADVOGADO(A): RONDINELI DA SILVA (OAB ES016075)SENTENÇAAnte o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC/2015, condenando o INSS ao pagamento do benefício seguro defeso, referente ao(s) requerimento(s) de 2021 com DER 22/12/2021 (Evento 25, PROCADM3), à parte autora, com atualização dos valores mediante incidência juros de mora e correção monetária na forma do art. 1º-F da Lei 11.960/09 e consoante os índices estabelecidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, desde a citação, observando-se o disposto na EC 113/2021.
Tal pagamento deverá ser efetivado através da expedição de RPV (Requisição de Pequeno Valor), em razão de todo o lapso já suportado pela parte autora desde a data inicial de concessão do benefício.
A teor do que dispõe o § 3º, do artigo 300, do Código de Processo Civil, a antecipação de tutela não pode ocorrer quando há perigo da irreversibilidade do provimento, motivo pelo qual a expedição da RPV só poderá ser efetivada após o trânsito em julgado.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Intimem-se. -
16/06/2025 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 07:58
Julgado procedente em parte o pedido
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23/05/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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30/04/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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04/04/2025 23:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 23:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 23:47
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/11/2024 10:26
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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28/10/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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04/10/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2024 16:44
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/07/2024 11:44
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/06/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2024 12:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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03/05/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 10:21
Juntado(a)
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29/04/2024 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/03/2024 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/02/2024 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/02/2024 12:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/02/2024 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/02/2024 10:29
Juntada de Petição
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22/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/01/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 17:59
Determinada a intimação
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23/01/2024 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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19/01/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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