TRF2 - 5014322-96.2022.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 11:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 177
-
20/06/2025 11:53
Juntada de Petição
-
17/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 177
-
09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 177
-
09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014322-96.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 173: indefiro o pedido de novo prazo, já que claramente protelatório e desprovido de qualquer demonstração de diligências em curso para o regular andamento da execução.
Sendo assim, diante da incapacidade da exequente em promover o andamento do feito e indicar os bens penhoráveis dos devedores, suspendo a execução na forma do art. 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil - CPC, tendo em vista que não houve localização de bens penhoráveis da parte devedora, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão arquivados, e poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, mediante expresso requerimento da parte interessada.
Conforme §§ 3º e 4º do mesmo dispositivo legal, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis e o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano.
Durante o período de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo providências urgentes, razão pela qual desde já indefiro eventual pedido de diligências a cargo do Juízo para busca e localização de bens do devedor, devendo ser considerado, ainda, que tal ônus incumbe à parte exequente.
Decorrido o prazo prescricional intercorrente, dê-se vista as partes por 15 dias.
Silentes as partes, voltem conclusos para que seja reconhecida a prescrição e extinta a execução, sem ônus para as partes (art. 921, § 5º, do CPC). -
07/06/2025 17:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 17:53
Despacho
-
06/06/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 169
-
27/05/2025 15:06
Juntada de Petição
-
29/04/2025 19:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
07/04/2025 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
-
04/04/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 09:34
Determinada a intimação
-
04/04/2025 09:23
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 154
-
12/03/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
27/02/2025 15:16
Juntada de Petição
-
12/02/2025 14:06
Juntada de Petição - (p099274 - DANIEL ZORZENON NIERO para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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06/02/2025 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
06/01/2025 10:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
05/01/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/12/2024 13:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
23/12/2024 12:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
-
23/11/2024 15:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
06/11/2024 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
-
05/11/2024 13:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
05/11/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 12:19
Despacho
-
05/11/2024 11:18
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 11:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 148
-
04/11/2024 19:23
Juntada de Petição
-
18/10/2024 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
17/10/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 11:29
Juntado(a)
-
17/10/2024 11:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
-
07/08/2024 05:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
06/08/2024 16:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
06/08/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2024 16:29
Juntado(a)
-
01/08/2024 12:31
Juntado(a)
-
30/07/2024 18:10
Determinada a intimação
-
30/07/2024 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
-
12/07/2024 10:12
Juntada de Petição
-
08/07/2024 07:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
05/07/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 18:23
Decisão interlocutória
-
27/06/2024 17:48
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2024 17:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 126
-
27/06/2024 16:49
Juntada de Petição
-
24/06/2024 07:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
21/06/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 13:35
Juntado(a)
-
07/06/2024 20:50
Determinada a intimação
-
07/06/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2024 18:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 118
-
27/05/2024 17:15
Juntada de Petição
-
08/05/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
07/05/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 15:50
Despacho
-
27/03/2024 09:29
Juntada de Petição
-
29/01/2024 17:28
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2024 15:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 111
-
24/01/2024 12:33
Juntada de Petição
-
19/01/2024 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
18/01/2024 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 20:28
Determinada a intimação
-
18/01/2024 20:00
Conclusos para decisão/despacho
-
18/01/2024 19:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/01/2024 13:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 104
-
18/01/2024 03:11
Juntada de Petição
-
15/01/2024 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
12/01/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 10:01
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 100
-
11/01/2024 07:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 100
-
14/12/2023 15:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/12/2023 17:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 97
-
29/11/2023 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 97
-
23/11/2023 14:23
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/11/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 15:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 91
-
22/11/2023 12:37
Juntada de Petição
-
17/11/2023 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
13/11/2023 14:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/11/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
26/09/2023 12:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 86
-
31/08/2023 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 86
-
31/08/2023 07:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/08/2023 11:56
Determinada a intimação
-
24/08/2023 11:21
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2023 10:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 80
-
23/08/2023 16:06
Juntada de Petição
-
09/08/2023 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
08/08/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 20:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 75
-
07/08/2023 15:15
Juntada de Petição
-
27/07/2023 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
26/07/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 12:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 70
-
25/07/2023 17:41
Juntada de Petição
-
18/07/2023 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
17/07/2023 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 10:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 59
-
17/07/2023 10:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 60
-
22/06/2023 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59
-
22/06/2023 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60
-
22/06/2023 14:14
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 22/06/2023 06:09:36)
-
22/06/2023 14:14
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 22/06/2023 06:09:36)
-
16/06/2023 15:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
16/06/2023 15:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
16/06/2023 14:11
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/06/2023 13:26
Determinada a intimação
-
13/06/2023 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
12/05/2023 16:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 52
-
20/04/2023 18:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52
-
20/04/2023 16:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
17/03/2023 13:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 48
-
16/02/2023 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
-
14/02/2023 15:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/02/2023 15:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
-
14/02/2023 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
13/02/2023 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 19:14
Decisão interlocutória
-
13/02/2023 18:04
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
03/02/2023 17:27
Juntada de Petição
-
19/01/2023 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
19/01/2023 10:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/01/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 16:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
-
12/01/2023 06:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
-
19/12/2022 16:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/12/2022 11:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
-
10/11/2022 07:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
-
08/11/2022 15:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/11/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
01/11/2022 19:10
Juntada de Petição
-
18/10/2022 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
13/10/2022 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/10/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2022 09:33
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 23
-
06/10/2022 06:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
29/09/2022 12:56
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
29/09/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 17:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
-
27/09/2022 18:27
Juntada de Petição
-
20/09/2022 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
16/09/2022 12:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/09/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
24/08/2022 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
-
29/07/2022 14:55
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
28/07/2022 16:56
Juntada de peças digitalizadas
-
26/07/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 21:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
19/06/2022 10:34
Juntado(a)
-
15/05/2022 13:00
Alterado o assunto processual
-
15/04/2022 11:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
18/03/2022 11:13
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
17/03/2022 18:41
Juntada de peças digitalizadas
-
15/03/2022 07:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
11/03/2022 09:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/03/2022 16:58
Determinada a citação
-
07/03/2022 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
04/03/2022 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 5003304-74.2024.4.02.5112
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Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
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