TRF2 - 5010199-57.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:05
Juntada de Petição
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01/09/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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08/08/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 12:09
Decisão interlocutória
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06/08/2025 13:07
Transitado em Julgado
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06/08/2025 13:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/08/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 17:14
Juntada de Petição
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19/06/2025 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 00:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010199-57.2024.4.02.5110/RJAUTOR: ABDIAS GARCIA FILHOADVOGADO(A): ODEGAR DA SILVA FALCAO FILHO (OAB RJ238782)ADVOGADO(A): OTONIEL GOMES GARCIA (OAB RJ244054)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a União ao pagamento da complementação do auxílio-fardamento referente à promoção do autor à graduação de 1º Sargento, no valor de R$ 4.770,00 (quatro mil, setecentos e setenta reais), bem como da complementação relativa à promoção à graduação de 2º Sargento, no valor de R$ 2.260,00 (dois mil, duzentos e sessenta reais).
O valor deverá ser acrescido de juros de mora, a contar da citação, e de correção monetária, a partir das promoções reclamadas na lide, com base nas taxas e índices previstos no Manual de Cálculo da Justiça Federal, inclusive com a incidência, em uma única vez, da SELIC, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021, a partir de 09/12/2021.
Sem condenação em custas e honorários de advogado, à vista do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
Caso haja interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Intimem-se.
Nada mais havendo, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
13/06/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 09:18
Julgado procedente o pedido
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03/02/2025 17:32
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/12/2024 00:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/12/2024 00:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/12/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 16:53
Juntada de Petição
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16/09/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2024 17:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2024 17:37
Determinada a citação
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19/08/2024 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 13:12
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSJM05F para RJNIG02F)
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16/08/2024 18:49
Declarada incompetência
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16/08/2024 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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