TRF2 - 5004353-92.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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04/09/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 23:12
Determinada a intimação
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03/09/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 18:28
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5011927-06.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 3
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29/08/2025 16:49
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50119270620254020000/TRF2
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25/08/2025 22:34
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50119270620254020000/TRF2
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22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004353-92.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: VALDEMIR DINIZ DA SILVAADVOGADO(A): FELIPE MENEZES BELISARIO (OAB RJ186213) DESPACHO/DECISÃO I - Analisando-se o processado, não reputo presentes os requisitos para a concessão de TUTELA DE URGÊNCIA pois a situação fática, apesar de evidenciada pela prova documental contida na peça de ingresso, ainda necessita ser melhor elucidada.
Do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, POR ORA.
II- A seu turno, neste caso, em não havendo necessidade de produção de prova em audiência, dispenso a sua realização.
III- Citem-se os réus para que, querendo, apresentem Contestação, no prazo de 30 (trinta) dias (prazo já em dobro, cf. art. 335, caput, c/c o art. 183, caput, todos do CPC).
Por oportuno, atentem os senhores patronos das partes para a adequada classificação dos documentos que porventura vierem a juntar aos autos, mormente evitando intitulá-los "outros" e/ou "anexos", de maneira a facilitar a identificação das peças essenciais ao escorreito processamento e julgamento da causa, em observância ao princípio da cooperação.
IV- Tudo cumprido, caso alegado, pela parte ré qualquer das matérias enumeradas no art. 337, CPC, nos termos do art. 351 desse mesmo diploma legal, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Contestação e dos documentos que a instruem.
Após, venham-me conclusos para sentença nos termos dos art. 353, c/c o art. 354, c/c o art. 355, todos do CPC, para dispor que haverá o julgamento conforme o estado do processo. -
19/08/2025 23:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 23:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 23:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 23:01
Não Concedida a tutela provisória
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19/08/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 13:33
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50069800620254020000/TRF2
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13/07/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004353-92.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: VALDEMIR DINIZ DA SILVAADVOGADO(A): FELIPE MENEZES BELISARIO (OAB RJ186213) DESPACHO/DECISÃO Evento 16: Recebo a emenda à petição inicial.
Proceda-se à alteração do valor da causa.
Nos termos do art. 99, §3º CPC, defiro a gratuidade de justiça.
Diante da competência absoluta (competência territorial-funcional) dos juízos federais para processar e julgar os feitos cujos jurisdicionados, em regra, residam dentro de seus limites jurisdicionais, intime-se o autor para trazer aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de residência atualizado em seu nome, expedido por concessionária/permissionária de serviço público (luz, água, gás), em prazo não superior a 90 (noventa) dias do ajuizamento da presente ou, caso não disponha de tal documento, que comprove seu vínculo com o titular do documento constante nos autos (evento 1, END4), e junte declaração de residência de ambas as partes, sob pena de extinção desta ação sem julgamento do mérito.
Cumprido, voltem-me conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência. -
08/07/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 09:48
Despacho
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02/07/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004353-92.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: VALDEMIR DINIZ DA SILVAADVOGADO(A): FELIPE MENEZES BELISARIO (OAB RJ186213) DESPACHO/DECISÃO Evento 11 - Trata-se de manifestação da parte autora, no qual requer o aditamento da inicial, a fim de alterar o valor de causa para R$ R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais).
Analisando a petição inicial, observo que inexiste planilha a justificar tal valor, razão pela qual determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte a planilha dos valores que entende serem devidos. -
13/06/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 09:18
Determinada a intimação
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09/06/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2025 18:20
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006980-06.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 3
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02/06/2025 17:10
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50069800620254020000/TRF2
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02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/06/2025 11:31
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50069800620254020000/TRF2
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31/05/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2025 20:30
Decisão interlocutória
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30/05/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 22:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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