TRF2 - 5012402-82.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2025 15:32
Determinada a intimação
-
12/09/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 14:41
Determinada a intimação
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04/08/2025 12:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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04/08/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 11:58
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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02/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012402-82.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUCIANO ALVES DE ALMEIDAADVOGADO(A): VANDERSON DE CASTRO CAMARGO GOMES (OAB RJ154555)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a pagar o período de 1/4/2023 a 12/4/2023 do benefício 31/640.706.191-5, da parte autora, ressalvando-se o desconto de pagamentos realizados administrativamente referentes ao interregno, tudo nos termos da fundamentação.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
08/07/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 19:06
Julgado procedente em parte o pedido
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03/07/2025 12:03
Juntada de peças digitalizadas
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16/06/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012402-82.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIANO ALVES DE ALMEIDAADVOGADO(A): VANDERSON DE CASTRO CAMARGO GOMES (OAB RJ154555) ATO ORDINATÓRIO “X - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
XI - Após, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 3º, da Resolução nº 558, de 22-05-2007, do CJF.
XII - Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso." -
12/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:36
Determinada a intimação
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23/05/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/04/2025 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 17:24
Despacho
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25/03/2025 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO32F para RJRIO36S)
-
25/03/2025 14:27
Alterado o assunto processual
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08/03/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/02/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO34F para RJRIO32F)
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20/02/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 14:33
Declarada incompetência
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20/02/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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