TRF2 - 5010377-06.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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12/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010377-06.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: TELMA FARIA CARVALHO DE SOUZAADVOGADO(A): JESSICA WANDA AMARO (OAB RJ177377) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao trânsito em julgado (evento 59) e ao peticionado in retro pela União (evento 58), intime-se o autor para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender cabível/pertinente para o prosseguimento do feito.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos. -
10/09/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 16:58
Determinada a intimação
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10/09/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 14:56
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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27/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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19/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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18/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010377-06.2024.4.02.5110/RJREQUERENTE: TELMA FARIA CARVALHO DE SOUZAADVOGADO(A): JESSICA WANDA AMARO (OAB RJ177377)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 485, VI do CPC, julgo extinto o feito em relação ao pedido de devolução do valor de R$ 3.600,00.
Na forma do art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a UNIÃO a pagar à parte autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, incidindo sobre este valor correção monetária a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação (art. 405 do CC)., nos termos da fundamentação.? Mantenho os demais termos da sentença inalterados.
Intimem-se. -
17/08/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/08/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/08/2025 21:04
Julgado procedente em parte o pedido
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14/08/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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07/08/2025 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 15:33
Decisão interlocutória
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04/08/2025 14:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/08/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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24/07/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010377-06.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: TELMA FARIA CARVALHO DE SOUZAADVOGADO(A): JESSICA WANDA AMARO (OAB RJ177377) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeiram o que ainda entender cabível/pertinente para o regular prosseguimento da execução.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Noutro giro, se nada mais for requerido, dê-se baixa. -
08/07/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 09:47
Determinada a intimação
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07/07/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 14:51
Transitado em Julgado - Data: 07/07/2025
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04/07/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 00:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010377-06.2024.4.02.5110/RJAUTOR: TELMA FARIA CARVALHO DE SOUZAADVOGADO(A): JESSICA WANDA AMARO (OAB RJ177377)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VI do CPC, julgo extinto o feito em relação ao pedido de devolução do valor de R$ 3.600,00.
Na forma do art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a CEF a pagar à parte autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, incidindo sobre este valor correção monetária a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação (art. 405 do CC).
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
13/06/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 09:19
Julgado procedente em parte o pedido
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04/02/2025 16:27
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/01/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/01/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/01/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/01/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/12/2024 07:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/11/2024 18:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 18:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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25/09/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/09/2024 10:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/09/2024 16:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/09/2024 16:46
Determinada a citação
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24/09/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2024 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM06F para RJNIG02F)
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19/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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11/09/2024 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/09/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2024 19:22
Declarada incompetência
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04/09/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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