TRF2 - 5030707-17.2025.4.02.5101
1ª instância - 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO17 -> TRF2
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24/07/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/07/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 5,32 em 18/07/2025 Número de referência: 1356455
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16/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:00
Recebido o recurso de Apelação
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16/07/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5030707-17.2025.4.02.5101/RJAUTOR: BERNARDO WANGLER OMARADVOGADO(A): FERNANDA ANGELO AZZOLIN (OAB SP284783)SENTENÇAIsto posto, diante da ausência de interesse processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art.485, VI e §3º, do CPC.
Custas na forma da lei.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no patamar de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art.85, §3º, I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. -
25/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 12:45
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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23/06/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 12:29
Juntada de Petição
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23/06/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5030707-17.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BERNARDO WANGLER OMARADVOGADO(A): FERNANDA ANGELO AZZOLIN (OAB SP284783) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de segredo de justiça quanto à íntegra dos autos, uma vez que não há enquadramento legal (art. 189 do CPC) para a medida excepcional pleiteada.
O Juízo 100% Digital (Res. nº 345, de 09 de outubro de 2020, do CNJ e Res. nº TRF2-RSP-2022/00053 24/05/2022) tem como objetivo conferir máxima efetividade ao direito fundamental do acesso à justiça (art.5º, XXXV, da CF).
Sendo 100% Digital e adotando meios eletrônicos, este Juízo atua com celeridade e agilidade, salvo em casos excepcionais quando atos podem ser realizados presencialmente. Assim, intime-se a parte autora para manifestar interesse no Juízo 100% Digital, no prazo de emenda à inicial, valendo o silêncio como aceitação.
Deverá a parte autora, em atenção ao art.321, caput, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informar, nos termos do art.319, inciso II, do CPC/2015, o seu endereço eletrônico; b) atribuir à causa valor que reflita ou deva refletir o benefício econômico pretendido, ficando estabelecido que ao Juízo é permitido fixar, de ofício, o quantum de acordo com o que consta dos autos; c) acostar aos autos cópia do requerimento administrativo prévio (i.e: comprovante de que houve o pedido na esfera administrativa antes do ajuizamento da ação), nos termos da RECOMENDAÇÃO 159, de 23/10/2024 (posterior ao TEMA 350 - STF), que ostenta status de ato normativo primário, conforme ADC 12 MC e que vincula a atuação deste Juízo; d) comprovar o recolhimento das custas judiciais, nos termos do art.290 do CPC.
Devidamente cumprida a emenda, cite-se.
A tutela será decidida após a contestação. -
10/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:54
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2025 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:06
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2025 16:21
Juntada de Petição
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30/04/2025 16:18
Juntada de Petição
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28/04/2025 23:01
Juntada de Petição
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24/04/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/04/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:15
Determinada a intimação
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07/04/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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