TRF2 - 5025472-15.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:32
Baixa Definitiva
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28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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15/08/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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15/08/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5025472-15.2024.4.02.5001/ESRELATOR: ROBERTO GIL LEAL FARIAREQUERENTE: RONALDO ALEXANDRE FERREIRAADVOGADO(A): JOAO FERNANDO GOMES ALVES (OAB ES005561)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 70 - 09/08/2025 - Expedição de Alvará -
09/08/2025 08:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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09/08/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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09/08/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 07:45
Expedição de Alvará
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29/07/2025 07:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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29/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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26/07/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 09:51
Despacho
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24/07/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 22:55
Juntada de Petição
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22/07/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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19/06/2025 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5025472-15.2024.4.02.5001/ES REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da Fase de Conhecimento, dou início à Fase de Cumprimento de Sentença da presente demanda.
Intime-se a parte Ré, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei 10.259/01, além de observados a ADPF 219 e o Enunciado 59 da TR/ES, para que apresentem os cálculos do valor devido (execução invertida) e comprovem o efetivo cumprimento da obrigação de fazer (caso haja).
Os cálculos devem ser apresentados junto com a planilha matemática correspondente, indicando a sistemática utilizada, sempre atentando para as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Prazo: 60 (sessenta) dias úteis.
Tendo em vista o dilatado prazo concedido para o cumprimento da sentença (60 dias úteis), pedidos de prorrogação de prazo genéricos, indicando apenas excesso de demandas ou não resposta de setores administrativos, serão indeferidos, adotando-se a providência correlata desde logo.
Havendo requerimento de remessa dos autos ao Setor de Contadoria do Juízo o mesmo será indeferido, adotando-se a providência correlata desde logo.
O Setor de Contadoria da Justiça Federal não é área de apoio às partes.
A utilização de tal serviço deve se limitar a casos nos quais o Juiz tenha interesse em sanar dúvidas ou quando a parte estiver postulando sem Advogado.
A não apresentação dos cálculos pela parte Ré, gerará sub-rogação da obrigação à parte autora, com acréscimo de multa processual de 10% e, sendo o caso, honorários advocatícios de 10%, ambos sobre o quantum debeatur.
O não cumprimento de obrigação de fazer (ou de não fazer) no prazo acima concedido, gerará astreintes no valor diário de R$ 200,00 (duzentos reais), até o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A seguir, persistindo o descumprimento, de imediato, novas astreintes, agora de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o novo montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Atingido esse último patamar, a multa será imediatamente executada e serão adotadas medidas alternativas, nos termos do CPC.
Caso o Advogado requeira que sejam destacados os honorários contratuais, o referido contrato deverá ser juntado aos autos, em arquivo individual com o nome selecionado no sistema como “Contrato de Honorários”.
Contratos juntados de outra forma poderão ser desconsiderados.
Para os casos em que o pagamento não seja efetivado por RPV, deverá ser apresentado depósito judicial, na Caixa Econômica Federal, Agência 0829, PAB-Justiça Federal, em conta à disposição deste Juízo. Depósitos feitos de outra forma não serão conhecidos pelo Juízo e o levantamento/estorno do valor que por ventura tenha sido feito em outros bancos, ficará a cargo do depositante, sem interferência deste Juízo.
Para os casos em que o pagamento seja efetivado por RPV, havendo divergência nos cálculos, já decidida e sendo fixado definitivamente o valor devido, cadastre-se o requisitório.
Após o cadastramento, dê-se vistas às partes para se manifestarem apenas sobre o cadastramento em si.
Manifestações sobre o mérito do valor serão desconsideradas por já terem precluído, eis que deveriam ter sido alvo de impugnação antes da fixação definitiva do valor.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, expeça-se o RPV ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Intimem-se. -
07/06/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 21:35
Determinada a intimação
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03/06/2025 18:54
Juntada de Petição
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01/05/2025 02:06
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2025 02:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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30/04/2025 10:19
Transitado em Julgado
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26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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11/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/03/2025 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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26/03/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 19:02
Julgado procedente em parte o pedido
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11/02/2025 16:13
Juntada de Petição - (P06849558730 - ISAAC PANDOLFI para ES019647 - RICARDO LOPES GODOY)
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06/02/2025 11:00
Juntada de Petição
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14/01/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/10/2024 15:33
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESVITJE02F)
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24/10/2024 15:32
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - 06/11/2024 14:30. Refer. Evento 26
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23/10/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 36
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21/10/2024 07:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/10/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
18/10/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
18/10/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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12/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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08/10/2024 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/10/2024 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/10/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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03/10/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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03/10/2024 14:43
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 06/11/2024 14:30
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03/10/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 20
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03/10/2024 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/10/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/10/2024 06:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/10/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/10/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/10/2024 18:25
Despacho
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27/09/2024 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 17:03
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVITJE02F para ESVITCONCJ)
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26/09/2024 16:35
Despacho
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26/09/2024 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2024 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2024 14:18
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para P06849558730 - ISAAC PANDOLFI)
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14/08/2024 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2024 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 20:18
Não Concedida a tutela provisória
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09/08/2024 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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