TRF2 - 5002992-97.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:36
Juntada de Petição
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19/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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30/08/2025 07:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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29/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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28/08/2025 13:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/08/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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28/08/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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27/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002992-97.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MICHELE E SILVA AREIASADVOGADO(A): ALINE DOS REIS SILVA (OAB RJ206820)ADVOGADO(A): KAMILLA QUINHOES PAES BORGES (OAB RJ187455)REQUERENTE: GAEL AREIAS DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): ALINE DOS REIS SILVA (OAB RJ206820)ADVOGADO(A): KAMILLA QUINHOES PAES BORGES (OAB RJ187455) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se a CEABDJ para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer consignada no julgado. Com a comprovação, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Após, suspenda-se o feito até o depósito do valor requisitado, tendo em vista que a parte autora se encontra representada por sua genitora.
Com depósito, expeça-se alvará em nome da autora, representada por sua genitora, intimando-se a parte da referida expedição, ciente que deverá imprimir o formulário de alvará e comparecer ao banco depositário, dentro do prazo de validade, para realizar o levantamento do valor, munido de documento de identificação.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
25/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:52
Despacho
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25/08/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 14:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/08/2025 14:07
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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19/08/2025 17:11
Juntada de Petição
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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02/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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23/07/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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23/07/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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18/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002992-97.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MICHELE E SILVA AREIASADVOGADO(A): ALINE DOS REIS SILVA (OAB RJ206820)ADVOGADO(A): KAMILLA QUINHOES PAES BORGES (OAB RJ187455)AUTOR: GAEL AREIAS DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): ALINE DOS REIS SILVA (OAB RJ206820)ADVOGADO(A): KAMILLA QUINHOES PAES BORGES (OAB RJ187455)SENTENÇAPor todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a implantar, em nome da parte autora, o benefício assistencial previsto no art. 20, da Lei nº 8.742/93, no valor mensal de 01 (um) salário-mínimo, desde a DER (16/10/2024 ), no prazo que fixo em 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, bem como a pagar, após o trânsito em julgado, as diferenças devidas, descontando-se eventual montante recebido a título de auxílio-emergencial (Lei 13.982/2020 e MP 1.000/2020).
O valor da condenação relativo ao benefício deverá ser acrescido de juros de mora, a contar da citação, aplicando-se correção monetária a cada parcela desde quando devida, tendo por base o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, elaborado pelo CJF.
Fica o réu condenado também ao pagamento dos honorários periciais adiantados pelo Juízo, quantia que deverá ser incluída em ordem de pagamento em favor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, como determina o art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Sem custas nem honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais com as homenagens deste Juízo.
Intimem-se. -
16/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 16:34
Julgado procedente o pedido
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15/07/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 18:41
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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11/06/2025 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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11/06/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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09/06/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 42
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09/06/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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09/06/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002992-97.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MICHELE E SILVA AREIASADVOGADO(A): ALINE DOS REIS SILVA (OAB RJ206820)ADVOGADO(A): KAMILLA QUINHOES PAES BORGES (OAB RJ187455)AUTOR: GAEL AREIAS DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): ALINE DOS REIS SILVA (OAB RJ206820)ADVOGADO(A): KAMILLA QUINHOES PAES BORGES (OAB RJ187455) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista dos autos à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para ciência da proposta de acordo ofertada pelo réu. -
07/06/2025 21:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/06/2025 21:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/06/2025 21:45
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
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02/06/2025 15:44
Juntada de Petição
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22/05/2025 23:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
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19/05/2025 18:03
Juntada de Petição
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13/05/2025 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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09/05/2025 16:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 14:13
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO45F)
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10/04/2025 14:13
Juntada de Certidão
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10/04/2025 12:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/04/2025 12:18
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 12
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09/04/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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19/03/2025 12:22
Juntada de Petição
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12/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 16
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
-
09/03/2025 23:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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27/02/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/02/2025 19:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/02/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 16:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GAEL AREIAS DA SILVA SANTOS <br/> Data: 09/04/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL AL
-
26/02/2025 15:36
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO45F para CEPERJA-RJ)
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24/02/2025 10:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 10:35
Determinada a citação
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21/02/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 06:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/01/2025 16:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/01/2025 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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