TRF2 - 5010319-37.2023.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 01:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
09/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*45-97 processada no TRF2 com o no. 50278428420254029445/TRF (CONSELHO CURADOR DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS)
-
09/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*45-97 processada no TRF2 com o no. 50278410220254029445/TRF (DIOGO RUDOLF KELLER DE CAMPOS)
-
09/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*45-97 processada no TRF2 com o no. 50278401720254029445/TRF (MARCIA WANDER KELLER)
-
08/08/2025 02:13
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*45-97
-
18/07/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
18/07/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
17/07/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
17/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
15/07/2025 15:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
15/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/07/2025 15:34
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*45-97
-
09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010319-37.2023.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: MARCIA WANDER KELLERADVOGADO(A): DIOGO RUDOLF KELLER DE CAMPOS (OAB RJ214464) DESPACHO/DECISÃO Evento 54.1 - A exequente reconhece o excesso na execução e concorda com os cálculos apresentados pelo INSS na planilha do evento 53.2, bem como informa que deseja renunciar ao excedente a 60 salários mínimos, conforme termo de renuncia no evento 54.2, requerendo a expedição do RPV.
Assim, ACOLHO a impugnação da executada e HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo INSS no Evento 53.2, para fixar o quantum debeatur em R$ 107.309.82 (cento e sete mil, trezentos e nove reais e oitenta e dois centavos), sendo R$ 97.554,38, o crédito principal; e R$ 9.755,44, a verba honorária, tudo apurado em março de 2025, que deverá ser atualizado até o pagamento.
Reconhecido o excesso na execução, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do INSS, que fixo em 10% sobre o excesso da execução apurado (R$ 61.301,63), Evento 53.2, nos termos do art. 85, §3º, do CPC.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
FAZENDA PÚBLICA.
IMPUGNAÇÃO .
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ADMISSIBILIDADE.
Reconhecido excesso de execução em fase de cumprimento de sentença, impõe-se o arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do procurador do executado em valor proporcional ao decote da parcela do crédito exequendo julgada indevida .
Inteligência do artigo 85, §§ 1º e 2º, do CPC.
Precedentes do STJ e desta c.
Corte Bandeirante.
Decisão de origem reformada .
RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2322978-58.2023.8 .26.0000 Paulínia, Relator.: Márcio Kammer de Lima, 11ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 09/02/2024) (g.n.) Do montante devido à exequente deverá ser destacado o valor dos honorários, requisitado em favor do Conselho Curador de Honorários Advocatícios - CCHA.
Quanto ao pedido de renuncia, verifica-se que o valor dos cálculos é superior ao limite das RPVs, mas o requerente apresentou renúncia expressa ao excedente, assim, intime-se as partes, preclusa a presente decisão, cadastre-se o competente RPV, nos termos do art. 3º, §1º da Resolução 822/2023 do CJF, e após, não havendo objeções, dentro do prazo comum de 10 dias, quanto ao cadastramento da(s) requisição(ões), voltem-me para o envio.
Após, cumpra-se os demais comandos da decisão do evento 45.1, no que couber. -
12/06/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
12/06/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
12/06/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 12:57
Decisão interlocutória
-
06/06/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 10:41
Juntada de Petição
-
22/05/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
29/04/2025 18:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
24/03/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
24/03/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
21/03/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 16:40
Despacho
-
14/03/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2025 15:59
Juntada de Petição
-
18/02/2025 16:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/02/2025 16:22
Transitado em Julgado - Data: 18/02/2025
-
18/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
17/02/2025 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
27/01/2025 04:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
16/01/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/01/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/01/2025 17:42
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/09/2024 13:08
Conclusos para julgamento
-
15/07/2024 21:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 29
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
28/06/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
27/06/2024 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
21/06/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/06/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/06/2024 13:30
Convertido o Julgamento em Diligência
-
03/04/2024 17:07
Conclusos para julgamento
-
22/02/2024 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
08/02/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2023 08:11
Juntada de Petição
-
25/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
10/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
02/09/2023 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 02/09/2023 Número de referência: 1088432
-
31/08/2023 20:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/08/2023 20:10
Determinada a citação
-
31/08/2023 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2023 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
07/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
28/07/2023 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 11:38
Decisão interlocutória
-
28/07/2023 11:37
Alterado o assunto processual
-
27/07/2023 22:59
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2023 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
09/05/2023 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
03/05/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 17:54
Despacho
-
03/05/2023 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5028193-37.2024.4.02.5001
Stanley Denadai Antunes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Danilo Aragao Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5057101-61.2025.4.02.5101
Elza de Souza Gomes
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004089-63.2024.4.02.5006
Jose Angel Gabriel Zarate Carrillo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/04/2025 12:45
Processo nº 5048431-34.2025.4.02.5101
Maria Lidia Salgado de Medeiros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thomas Vasconcellos da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002021-07.2024.4.02.5115
Aide Soares de Miranda
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Lauciano Manso de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00