TRF2 - 5004741-29.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004741-29.2024.4.02.5120/RJAUTOR: CELSO DOS SANTOSADVOGADO(A): RAFAELA CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB RJ205838)SENTENÇADiante do exposto, RECEBO os embargos de declaração, já que tempestivos, e no mérito REJEITO-OS.
Após a publicação da presente, abra-se novo prazo recursal nos termos do art. 1.026 do CPC/15.
Sem prejuízo, intime-se o autor para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto no evento 27, RECLNO1. -
17/09/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 18:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/09/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/09/2025 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/09/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 23:11
Despacho
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22/08/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 02:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 21:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 00:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004741-29.2024.4.02.5120/RJAUTOR: CELSO DOS SANTOSADVOGADO(A): RAFAELA CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB RJ205838)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para declarar, como especial, o tempo de serviço laborado pelo autor desde o seu ingresso no serviço público, havido em 09/03/1987 (?evento 15, OFIC2?), condenando a parte ré a conceder-lhe abono de permanência, devendo pagar as parcelas vencidas desde 03/03/2017, data de início dos efeitos financeiros pretendidos, observado o princípio da adstrição, até a efetiva implantação do abono.
No mais, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, tão somente, no que tange ao reconhecimento do direito à integralidade e paridade quando da concessão de futura aposentadoria, ante a ausência de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Sobre as diferenças devidas incidirão correção monetária e juros moratórios, estes a partir da citação, nos termos do Enunciado 111 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, até o dia 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de n.º 113/2021.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Intimem-se.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, intime-se para cumprimento. -
13/06/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 09:19
Julgado procedente em parte o pedido
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14/01/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 16:33
Juntada de Petição
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04/11/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/10/2024 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/10/2024 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2024 22:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2024 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2024 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 17:37
Decisão interlocutória
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20/08/2024 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 00:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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