TRF2 - 5057511-22.2025.4.02.5101
1ª instância - 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
-
07/08/2025 22:51
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
05/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
30/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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28/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 18:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2025 18:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2025 18:14
Determinada a citação
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24/07/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057511-22.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JULIANA JESUS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JULIANA JESUS DE OLIVEIRA (OAB RJ205852) DESPACHO/DECISÃO 1-Considerando que a parte autora está desassistida de advogado e que, consoante o art. 13 da Resoluçao TRF2-RSP-2018/00017, de 26/03/2018, todas as petições destinadas aos autos do eproc devem ser juntadas eletronicamente, registra-se que o autor deverá providenciar seu cadastro como jus postulandi junto à Justiça Federal.
As orientações para a formalização do cadastro estão disponíveis no site da Justiça Federal do Rio de Janeiro (https://www.jfrj.jus.br/conteudo/cadastro-no-sistema-e-proc/cadastro-de-jus-postulandi-parte). 2-Releva salientar que cabe à parte autora o ônus de instruir devidamente a inicial com os documentos indispensáveis à análise da causa, a fim de demonstrar a veracidade dos fatos alegados na peça inicial, de acordo com o disposto nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, com base no artigo 321 do Código de Processo Civil, apresente termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei 10.259/2001. Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal.
Com o cumprimento, venham os autos conclusos.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção. -
12/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 12:58
Decisão interlocutória
-
12/06/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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