TRF2 - 5002262-83.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002262-83.2025.4.02.5102/RJAUTOR: ALBA VALERIA SILVEIRA NEVESADVOGADO(A): JUARES ALVES (OAB RJ064636)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a CONCEDER à autor o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, conforme art. 16 das regras de transição da EC 103/19, tendo como data de início (DIB) a DER 11/05/2022, porém com efeitos financeiros a partir da citação, devendo ser computados, para o cálculo da aposentadoria os períodos: 01/05/1998 a 31/05/1998, 01/05/2011 a 31/05/2011, 01/07/2011 a 31/08/2011, 01/03/2012 a 31/03/2012, 01/01/2014 a 31/05/2014, 01/07/2014 a 31/10/2015, 01/01/2016 a 29/02/2016 e 01/01/2018 a 31/01/2018. Condeno o INSS a PAGAR as parcelas vencidas (e vincendas), descontados os valores eventualmente já pagos administrativamente sob o mesmo título e referentes ao mesmo lapso temporal. Sobre o aludido valor, incidirá o índice da taxa SELIC (que já engloba juros e correção monetária), nos termos do art. 3º da EC 113/2021. Ante a sucumbência recíproca, condeno o INSS a ressarcir metade do valor das custas processuais adiantadas pelo autor, e fixo os honorários advocatícios nos percentuais mínimos previstos no art. 85, § 3º, do CPC, a incidirem sobre o valor da condenação, a ser apurado em sede de liquidação de sentença, condenando cada uma das partes ao pagamento de metade deste valor, em favor do patrono da parte adversa. Intimem-se. -
15/09/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 14:23
Julgado procedente em parte o pedido
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27/08/2025 19:09
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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02/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002262-83.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ALBA VALERIA SILVEIRA NEVESADVOGADO(A): JUARES ALVES (OAB RJ064636) DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista o decurso de prazo sem apresentação de contestação pela parte ré, embora regularmente citada, conforme certidão do evento 13, decreto sua revelia, afastando, contudo, os seus efeitos materiais tendo em vista tratar-se de direito indisponível, nos termos do art. 345, II do CPC.
II - Dê-se vista à parte autora para, querendo, especificar provas, justificando-as desde logo. Prazo: 10 dias.
III - Após, à parte ré para, querendo, especificar provas, justificando-as desde logo.
Prazo: 10 dias.
IV - Após, venham conclusos para sentença. -
17/06/2025 12:45
Juntada de Petição
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17/06/2025 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 07:19
Decretada a revelia
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16/06/2025 20:51
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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10/04/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/04/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/04/2025 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/04/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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02/04/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 13:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 13:39
Despacho
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02/04/2025 09:01
Juntada de Certidão
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20/03/2025 17:57
Juntada de Petição
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19/03/2025 22:47
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 20:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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