TRF2 - 5002365-60.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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19/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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07/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 18:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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06/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 15:17
Despacho
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06/08/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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06/07/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/07/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002365-60.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: REGINA CELIA PEIXOTO DA SILVAADVOGADO(A): IVANILDO GEREMIAS DA SILVA (OAB RJ224508) DESPACHO/DECISÃO Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando, justificadamente, as provas que pretendem produzir.
No mesmo prazo, deve a parte autora, querendo, se manifestar sobre a contestação.
Ao final, voltem conclusos. -
03/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:28
Despacho
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25/06/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 23:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2025 08:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002365-60.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: REGINA CELIA PEIXOTO DA SILVAADVOGADO(A): IVANILDO GEREMIAS DA SILVA (OAB RJ224508) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação intentada pelo rito do JEF por REGINA CELIA PEIXOTO DA SILVA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando, em síntese, que este Juízo determine ao demandado que suspenda os descontos incidentes sobre seu benefício previdenciário, referentes a uma contribuição destinada a entidade associativa.
Postulou a concessão de gratuidade de justiça e o deferimento de tutela liminar visando a imediata cessação dos descontos reputados indevidos.
Defiro a gratuidade de justiça requerida, vez que presentes os pressupostos legais para sua concessão.
Indefiro o pedido de tutela de urgência, eis a suspensão dos descontos no benefício pode ser requerida diretamente ao INSS, inclusive via internet, pelo portal de serviços Meu INSS.
Além disso, há notícia de que o INSS determinou a suspensão de todos os descontos de associações, ante as irregularidades encontradas na Operação Sem Desconto. https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/noticias/acordos-de-cooperacao-sao-suspensos-e-descontos-serao-devolvidos#:~:text=1%20%2D%20Em%20janeiro%20de%202024,funcionamento%20desde%20fevereiro%20de%202025 Cite-se os INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se em contestação escrita, bem como para fornecer ao Juizado a documentação de que disponham para esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01).
Em seguida, venham-me os autos conclusos. -
11/06/2025 14:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:29
Não Concedida a tutela provisória
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06/06/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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