TRF2 - 5002934-88.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/08/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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20/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002934-88.2025.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRAAUTOR: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CAIO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB ES033206)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 08/08/2025 - PETIÇÃO -
18/08/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESSER01F)
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15/08/2025 17:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/08/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/07/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/07/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002934-88.2025.4.02.5006/ESRELATOR: ROGERIO MOREIRA ALVESAUTOR: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CAIO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB ES033206)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 14/07/2025 - Juntada de mandado cumprido -
14/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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03/07/2025 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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28/06/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA <br/> Data: 08/08/2025 às 14:45. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Beir
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18/06/2025 15:38
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESSER01F para CEPVITJA-ES)
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18/06/2025 13:06
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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14/06/2025 07:56
Despacho
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13/06/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/06/2025 22:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002934-88.2025.4.02.5006/ES AUTOR: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): CAIO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB ES033206) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, considerando as características do sistema EPROC, baseadas na simplificação e desburocratização dos procedimentos, e tendo em vista o princípio da cooperação, positivado e exaltado no CPC/2015, esclareço que é essencial que as partes e advogados cadastrem adequadamente suas petições intercorrentes, consoante os diversos tipos disponíveis no sistema (contestação, recurso, contrarrazões, embargos de declaração etc), pormenorizando o máximo possível a sua natureza, evitando-se a identificação imprecisa ou genérica da peça processual, a fim de propiciar uma tramitação mais eficiente e célere ao feito.
Deixo de analisar o pedido de gratuidade de justiça neste momento processual, tendo em vista que o acesso ao Juizado Especial independe do pagamento de custas no primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei nº 9.099/95), devendo tal pedido ser reiterado em caso de eventual recurso, observando-se os termos do art. 99, § 7º, e art. 101 e parágrafos, ambos do CPC/2015. Defiro a prioridade na tramitação.
Anote-se.
Com relação ao pleito antecipatório, reservo sua apreciação para momento posterior à instrução do feito.
Com efeito, para que se forme juízo sumário de plausibilidade acerca dos fundamentos invocados pela requerente é necessária dilação probatória incompatível com o presente momento processual. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: juntar cópia dos documentos de identificação pessoal da responsável legal do autor (RG e CPF), sob pena de indeferimento da inicial.indicar a especialidade na qual deseja a realização de sua perícia, em atenção ao disposto no art 1º, §4º, da Lei 13.876/2019, sob pena de extinção do processo sem o exame do mérito.
Caso seja solicitada perícia em mais de uma especialidade, a parte poderá requerer a sua realização por meio de médico do trabalho, nos termos do Enunciado n.º 20 do FOREJEF.
Não se configurando a hipótese do § 4º do citado dispositivo, a realização de novo exame pericial ficará a cargo da parte autora, que arcará com os respectivos honorários mediante depósito judicial em conta à disposição deste Juízo, podendo, no caso de eventual procedência do pedido, obter o ressarcimento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Estando tudo regular, cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para fornecer toda a documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001, em especial a cópia integral do processo administrativo relativo ao pedido de benefício assistencial em questão, incluindo o relatório da avaliação social a cargo do Instituto e a perícia administrativa referente à deficiência alegada, se for o caso, bem como os extratos do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), nos termos do Enunciado nº 116 do FOREJEF/2ª Região, sob pena de multa, ciente de que deverá(ão) apresentar defesa por escrito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de revelia.
Caso a(s) parte(s) Ré(s) entenda(m) ser necessário, conveniente ou oportuno, deverá(ão) efetuar proposta de acordo ou pugnar pela designação de audiência de conciliação.
Em sendo configurada a hipótese do art. 178, II, do NCPC, intime-se o Ministério Público Federal.
Prazo de 30 (trinta) dias útéis. À Secretaria para as providências necessárias. -
05/06/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 21:23
Não Concedida a tutela provisória
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03/06/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 19:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/06/2025 16:03
Juntada de Petição
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02/06/2025 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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