TRF2 - 5054537-46.2024.4.02.5101
1ª instância - 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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14/09/2025 17:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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05/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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04/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5054537-46.2024.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: MARCELO SILVA DA COSTA DE ASSISADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 28/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
03/09/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/09/2025 12:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2025 05:16
Juntada de Petição
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02/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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25/07/2025 09:46
Juntada de Petição
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5054537-46.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCELO SILVA DA COSTA DE ASSISADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) DESPACHO/DECISÃO Ante o certificado no evento 36, CERT1, nomeio como perito o Dr. ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA para efetuar o exame técnico necessário ao esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário e responder aos quesitos formulados pelo Juízo e pelas partes.
Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos do art. 25 da Resolução nº 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, conforme Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02. de 16 de dezembro de 2024.
Deve a parte autora comparecer à Av.
Venezuela, nº 134, térreo do Bloco B – Sala de Perícias, Saúde, Rio de Janeiro, no dia Data: 14/08/2025 às 14:20 horas, para realização da perícia, munida de documento de identidade e todos os demais documentos comprobatórios da alegada doença, tais como laudos de exames médicos e laboratoriais, radiografias, tomografias, ressonâncias magnéticas, que possam auxiliar na realização do exame pericial.
Ciente a parte autora de que, em caso de não comparecimento à perícia agendada, o motivo deverá ser comprovado no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data designada, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito.
Intimem-se as partes para apresentação dos quesitos e assistente técnico, no prazo de quinze dias.
Prazo para a entrega do laudo: 20 (vinte) dias a contar da data da perícia. 1 - A pessoa periciada sofreu acidente que tenha acarretado incapacidade para o trabalho na sua profissão? Qual? 2 - Considerando que a última atividade laborativa da parte autora era MOTORISTA DE ÔNIBUS, informe se as sequelas do acidente ocorrido implicam redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Fundamente.
No retorno do laudo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, e CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias. -
09/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 18:29
Decisão interlocutória
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09/07/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 15:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCELO SILVA DA COSTA DE ASSIS <br/> Data: 14/08/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ALEXA
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2025 19:14
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO25F)
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08/07/2025 19:14
Juntada de Certidão
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08/07/2025 18:49
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25F para CEPERJB-RJ)
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08/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:25
Decisão interlocutória
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08/07/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/06/2025 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5054537-46.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCELO SILVA DA COSTA DE ASSISADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: - apresentar RENÚNCIA pessoal e expressa de valores que eventualmente superem o teto de sessenta salários mínimos.
A renúncia apresentada pelo patrono deverá vir acompanhada de poder especial para tanto; - emendar a petição inicial, conforme disposto no art. 129-A, I, da Lei nº 8.213/91, fazendo constar: - indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; - possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e - declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso. - apresentar os seguintes documentos, conforme disposto no art. 129-A, II, da Lei nº 8.213/91: - comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade; - documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa. - informar em qual especialidade médica deverá ser realizada a perícia judicial. -
16/06/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 08:45
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 18:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/06/2025 16:01
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50132533520244020000/TRF2
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19/05/2025 18:04
Juntada de Certidão
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16/05/2025 18:16
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50132533520244020000/TRF2
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12/11/2024 14:40
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50132533520244020000/TRF2
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23/09/2024 17:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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23/09/2024 17:03
Despacho
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23/09/2024 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 14:13
Juntada de Petição
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19/09/2024 13:56
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 10 Número: 50132533520244020000/TRF2
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19/09/2024 13:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2024 16:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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29/08/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 11:46
Decisão interlocutória
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29/08/2024 10:18
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 14:53
Declarada incompetência
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30/07/2024 15:35
Juntada de peças digitalizadas
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30/07/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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