TRF2 - 5010050-54.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
04/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
03/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010050-54.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALESSANDRA DA SILVA DUARTEADVOGADO(A): RICARDO PIERRE SALES COSTA LOBATO (OAB RJ177719)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o INSS a restabelecer o benefício de auxílio por incapacidade temporária, NB 641.023.371-3 , a partir da indevida cessação, em 22/10/2024 , com o pagamento dos atrasados devidos, acrescidos de juros moratórios e correção monetária, na forma da lei.
Fixo a DCB em 10/04/2027, na forma da fundamentação supra. Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para que o benefício seja restabelecido em até 20 (vinte) dias da intimação da CEABDJ.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o INPC (Tema 905 STJ) e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995. Contudo, condeno a parte ré ao reembolso dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal, nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, ntime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias. Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Intimem-se as partes. -
02/09/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
-
02/09/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2025 21:26
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2025 11:43
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
15/07/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
15/07/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010050-54.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: ALESSANDRA DA SILVA DUARTEADVOGADO(A): RICARDO PIERRE SALES COSTA LOBATO (OAB RJ177719)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 14/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
14/07/2025 18:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
14/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
29/06/2025 09:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010050-54.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: ALESSANDRA DA SILVA DUARTEADVOGADO(A): RICARDO PIERRE SALES COSTA LOBATO (OAB RJ177719)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 15/05/2025 - LAUDO PERICIAL -
20/05/2025 22:20
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 20:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
16/05/2025 13:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/05/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
16/05/2025 13:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO25F)
-
16/05/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 11:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
16/05/2025 11:50
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 13
-
15/05/2025 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
21/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
08/03/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 16
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16, 10 e 11
-
24/02/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 19:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALESSANDRA DA SILVA DUARTE <br/> Data: 10/04/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DANIEL CAR
-
24/02/2025 15:14
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25F para CEPERJA-RJ)
-
24/02/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2025 14:30
Não Concedida a tutela provisória
-
24/02/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
22/02/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/02/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 13:40
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2025 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/02/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5054721-65.2025.4.02.5101
Lindalva Garcia de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Liliane de Matos Penedo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5031884-59.2024.4.02.5001
Isabel Cristina Siqueira Andrade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5035197-28.2024.4.02.5001
Ana Maria Alves Lopes
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/10/2024 15:49
Processo nº 5006246-90.2021.4.02.5110
Angelica Schulte Goncalves da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/07/2022 14:55
Processo nº 5020045-37.2024.4.02.5001
Telmir Adame
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00