TRF2 - 5054721-65.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2025 04:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/09/2025 02:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/09/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/08/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054721-65.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LINDALVA GARCIA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LUANA NASCIMENTO DE SOUZA BARCELLOS (OAB RJ240873)ADVOGADO(A): LILIANE DE MATOS PENEDO (OAB RJ222461)SENTENÇAPelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos, vinculando as partes, que se dão por conciliadas, aceitam e comprometem-se a cumprir os termos acima pactuados, abrindo mão de prazo para impugnação da decisão homologatória ou de eventuais recursos interpostos. Deste modo opera-se o trânsito em julgado de plano. Sem custas nem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/1995. -
14/08/2025 17:43
Transitado em Julgado
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14/08/2025 17:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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14/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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14/08/2025 14:39
Homologada a Transação
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13/08/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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07/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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06/08/2025 17:07
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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06/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/06/2025 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054721-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LINDALVA GARCIA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LUANA NASCIMENTO DE SOUZA BARCELLOS (OAB RJ240873)ADVOGADO(A): LILIANE DE MATOS PENEDO (OAB RJ222461) DESPACHO/DECISÃO Caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora na primeira oportunidade declinar seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone(s) de contato, bem como de sua advogada.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pretende a concessão de benefício de pensão por morte (NB 229.566.93-96 e/ou protocolos 2015411898 e 413076978).
Alega a parte autora (evento 1, INIC1) que requereu o benefício de pensão por morte no INSS por manter uma relação de união estável com o falecido, inclusive com filhos em comum, contudo, o benefício foi indeferido tanto pela autarquia, evento 1, PROCADM11, quanto em sede recursal, evento 1, PROCADM7.
Assim, a parte autora requer (evento 1, INIC1): 3.
A concessão do benefício de pensão por morte, com o pagamento dos valores retroativos desde o óbito (20/08/2024), com juros e correção monetária; 5.
A inversão do ônus da prova, para que a Autarquia Ré apresente os documentos relativos ao procedimento administrativo que subsidiou o indeferimento do benefício.
Decido. Tendo em vista a declaração de hipossuficiência apresentada, defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º). 1) Intime-se a parte autora, sob pena de extinção, para que, POR MEIO DO SISTEMA EPROC, em 15 DIAS: - Junte cópia de comprovante de residência em conformidade com o declarado na evento 1, INIC1, em seu nome ou em nome de pessoa da família (mediante declaração do respectivo titular da conta, devidamente assinada com cópia do CPF), atualizada até 3 meses antes do início do processo; na falta deste, declaração de associação de moradores, devidamente assinada pelo responsável e atualizada até 3 meses antes do início do processo. 2) Cumprido o tem 1 acima, de forma correta, prossiga-se nos termos abaixo.
Cite-se o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, além de juntar cópia do processo administrativo referente ao pleito em questão. 3) Sendo apresentada proposta de conciliação, dê-se vista à parte autora por 5 dias.
Havendo conciliação, venham os autos conclusos para homologação. 4) Sendo apresentada contestação, dê-se vista às partes por 5 dias, para que tomem ciência do processado e requeiram o que entenderem de direito, devendo justificar a pertinência dos eventuais pedidos de prova. 5) Tudo cumprido, venham conclusos para análise da necessidade de designação de audiência. -
10/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 18:02
Determinada a intimação
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05/06/2025 11:54
Juntada de Petição
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05/06/2025 03:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/06/2025 21:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/06/2025 20:05
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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04/06/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 10:05
Juntada de Certidão
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03/06/2025 20:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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